PM registra Termo Circunstanciado; sindicato dos delegados do DF reage
O caso ocorreu no Guará, no último dia 15, depois que um motociclista fugiu de uma barreira policial. Para Sindepo, o registro de ocorrências não é atribuição da Polícia Militar. Por isso, a entidade pretende acionar a corregedoria da corporação
atualizado
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A relação entre as polícias Civil e Militar, que já anda desgastada, ganhou um capítulo que deve acirrar ainda mais os ânimos. Na semana passada, a PM registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) sem passar por uma delegacia. O caso ocorreu no Guará, no último dia 15, depois que um motociclista fugiu de uma barreira policial. O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do DF (Sindepo) disse que vai acionar a Corregedoria e a Direção da PCDF para questionar o caso, pois defende que o registro de ocorrências não é atribuição da PM.
No boletim de ocorrência registrado em papel timbrado com informações do 4º Batalhão da PM constam apenas informações de policiais militares e do rapaz de 19 anos autuado por direção perigosa. Na descrição do caso, aparece como “comandante” o policial condutor da ocorrência. O Termo Circunstanciado, segundo o documento, compromete o rapaz autuado a comparecer à Justiça quando for solicitado.
Já faz parte do trabalho da PM elaborar um boletim interno. Mas a Justiça aceita apenas a ocorrência emitida pela Polícia Civil. A justificativa da PM para o registro dos termos é fazer o registro dos crimes de menor potencial ofensivo sem a presença dos policiais civis, o que, na avaliação da corporação, é uma economia de tempo para a vítima.
Impasse
O comportamento, no entanto, tem gerado discórdia entre as duas corporações. Sobre o termo recente registrado no Guará, o vice-presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do DF (Sindepo), Rafael Sampaio, afirmou que a entidade vai acionar a direção-geral e a Corregedoria da corporação para acompanhar o caso, mas espera o posicionamento da Justiça com relação ao TC. “Se o meio Judiciário receber, vamos saber que houve realmente um procedimento ilegítimo e vamos discutir essa legalidade até no Supremo (Tribunal Federal), pois a lei é muito clara sobre quem deve fazer os registros”, afirmou.
O impasse entre as duas corporações se intensificou em novembro do ano passado, quando a PM se posicionou oficialmente sobre o interesse em registrar os termos. A justificativa é que a medida significaria rapidez no trâmite das ocorrências, reduzindo a sensação de impunidade, principalmente nos pequenos delitos, segundo os militares.
Ministério Público aprova TCOs
O caso também foi parar no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Por meio de nota, o órgão disse que vai “aguardar um posicionamento do TJDFT para dar prosseguimento ao recebimento do Termos Circunstanciados de Ocorrência”.
De acordo com o MPDFT, as Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) decidiram, por unanimidade, recomendar aos procuradores e promotores de Justiça que recebam TCOs lavrados tanto por policiais militares quanto por policiais rodoviários federais.
“A recomendação baseia-se no art. 69 da Lei nº 9.099/95, segundo o qual o conceito de autoridade policial deve abranger todo agente público na função de policiamento. Outra consideração é a existência de Termos de Cooperação Técnica entre a Polícia Rodoviária Federal e diversos Ministérios Públicos Estaduais nesse sentido”, informou o MPDFT por meio de nota.
Para a procuradoria, o procedimento — que já funciona em outros estados, como Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Norte — “aumentará a celeridade da prestação de serviços pelas polícias Militar e Civil”.
Por meio de nota, a Polícia Militar diz que “está focada no cumprimento das normas vigentes e, sobretudo, no atendimento do bem comum e a supremacia do interesse público”. Além disso, afirmou que a corporação está “adotando nesse momento histórico, uma postura pró-sociedade”. Confira abaixo a nota. O Metrópoles entrou em contato com o Tribunal de Justiça do DF, mas o órgão não respondeu até a última atualização desta matéria.
“O combate à criminalidade e a impunidade exigem atuação dinâmica de todos os órgãos da segurança pública e por isso, todo policial militar, como autoridade policial competente para a lavratura do termo circunstanciado, deve agir de ofício em razão do cargo que ocupa. Diante do exposto, importante asseverar que a Polícia Militar está focada no cumprimento das normas vigentes e, sobretudo, no atendimento do bem comum e a supremacia do interesse público.
Assim, a Polícia Militar do Distrito Federal, adotando nesse momento histórico, uma postura pró sociedade, voltada a um novo conceito de segurança pública moderno e eficiente, seguindo o caminho já trilhado por diversas outras Polícias Militares do Brasil, a fim de que no Distrito Federal, o termo circunstanciado também seja lavrado pelos policiais militares que atuam na capital federal em benefício de todos os brasilienses”