Justiça reconhece falha em arma e policial é indenizado em R$ 70 mil
“Hoje, todos os policiais que usam essas armas correm risco de morte”, disse o agente da Polícia Civil do DF
atualizado
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Um policial civil do Distrito Federal ganhou na Justiça uma indenização de R$ 70 mil por danos morais e R$ 3.334,58 por danos materiais, após ser atingido, em 2011, por um disparo da arma Forjas Taurus. Ele estava em seu apartamento quando a pistola caiu no chão. A queda acionou a arma, que atingiu o policial na região do tórax. A bala atravessou o corpo da vítima e ficou alojada no ombro.
O processo teve início em 2014. A perícia feita pela Polícia Civil concluiu que o armamento estava com defeito. Inicialmente, o agente de polícia Luciano Vieira pediu R$ 3.334,58 por danos materiais e a compensação por danos morais de R$ 830 mil. Ele diz que vai recorrer da decisão do juiz André Gomes Alves, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, tomada em 30 de março deste ano.“Hoje, todos os policiais que usam essas armas correm risco de morte. Os testes de qualidade são feitos em piso de borracha, por isso, poucas armas disparam ao cair no chão. No dia a dia, trabalhamos pisando em terra, concreto. As análises de segurança precisam ser de acordo com a nossa rotina para sabermos a real proporção do problema”, ressaltou Luciano.
Na decisão, o magistrado reconheceu o risco oferecido pela arma e concluiu que houve um disparo não intencional.
“A pistola Taurus .40 objeto dos autos é produto de altíssima periculosidade à segurança dos consumidores. Isso porque o disparo de arma de fogo é evento apto a produzir, por si só, lesões corporais que via de regra conduzem ao óbito ou a severo risco de vida”, disse o magistrado na decisão.
“Houve disparo da arma pela queda, decorrente do impacto do ferrolho da arma com o chão do quarto do autor”, completou.
Nos testes determinados pela Justiça, foi realizado exame de disparo por queda. Em um dos testes ocorreu a marcação da espoleta. O perito, então, registrou que a arma analisada poderia sim ter disparado após queda e sem o acionamento do gatilho.
O juiz também descartou a hipótese de o tiro ter sido proposital, uma vez que não era possível fraudar a complexa cena do crime em uma única tentativa. O valor da indenização foi fixado com base na ‘razoabilidade’.
Inicialmente, a Taurus apresentou contestação sustentando a improcedência dos pedidos feitos pelo policial. Alegou que o produto tem sistemas de segurança e afirmou que o disparo foi culpa de Luciano Vieira. Procurada pela reportagem, a empresa não se pronunciou sobre o caso.
Laudo
Especialistas do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF fizeram uma análise inédita. O laudo concluído em março e publicado com exclusividade pelo Metrópoles, mostra que, durante um teste por amostragem, de 25 pistolas .40, 10 apresentaram falhas de segurança e dispararam ao cair no chão.
As armas usadas pertencem à Polícia Civil e não apresentavam nenhum defeito aparente. Durante os testes, as pistolas foram jogadas em piso de concreto e de borracha, em cinco posições diferentes. A solicitação para a avaliação do armamento foi tratada como urgente e partiu da Divisão de Controle de Armas e Explosivos (Dame).
Uma denúncia que trata da aquisição das armas com defeito, foi aberta em 2015 no Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O caso segue em análise pelo promotor Marcelo Tannus Filho. O órgão também apura a denúncia de vítimas da Taurus em todo o Brasil que pedem a retirada do mercado dos produtos defeituosos. O processo está no Núcleo de Defesa do Consumidor.
Condenação nos EUA
Em 2015, a empresa fez um acordo milionário para pagar uma indenizações por disparos acidentais decorrentes de queda. O valor arbitrado pelo juiz foi de US$ 39 milhões. A ação foi movida pelo policial do condado de Scott, Iowa, Chris Carter.
Carter afirmou à imprensa local que as pistolas disparam sem o acionamento do gatilho. O processou trouxe à tona sucessivas falhas dos armamentos e violações do direito do consumidor. O magistrado ressaltou, na decisão, que a fabricante “fraudulentamente escondeu e intencionalmente falhou em avisar o requerente e os membros da ação coletiva sobre os defeitos de segurança com a intenção de enganar o requerente, os membros da ação coletiva e o público em geral sem conhecimento dos defeitos”.