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Justiça proíbe realização de vaquejadas no Distrito Federal

A pena para quem descumprir a decisão judicial é de R$ 100 mil por cada dia de realização de evento

atualizado

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1 de 1 - Foto: EBC/Divulgação

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal declarou ilegal a realização de vaquejadas em todo o Distrito Federal. Na decisão, divulgada na sexta-feira (16/10), o magistrado aponta que os animais usados nessa prática sofrem maus-tratos. A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 100 mil por cada dia de vaquejada.

Também foi determinado que o Governo do Distrito Federal não concederá autorização ou permissão para realização de vaquejadas. Caso contrarie a decisão, GDF pagará igualmente multa de R$ 100 mil por dia de evento. Além disso, recairá sobre o governo a responsabilização civil e criminal por improbidade administrativa.

“A repercussão dessa decisão judicial fortalece ainda mais um ambiente que pode ajudar a eclodir na sociedade brasileira a percepção de que animais têm direitos e que esses direitos precisam ser preservados”, disse Bruno Pinheiro, presidente da Frente de Ações pela Libertação Animal (Fala).

Denúncia
Ativistas moveram uma ação judicial, por maus-tratos aos animais, para impedir uma disputa de vaquejada que ocorreria em Planaltina. Uma liminar, concedida em fevereiro deste ano, suspendeu o evento. Desde então, reacendeu a polêmica em torno do tema.

À época, os magistrados que analisaram o caso justificaram que a vaquejada expõe os animais a tratamento cruel. Os vaqueiros, em competição, tentam derrubar o boi dentro de uma área demarcada, puxando-o pela cauda, sujeitando o animal a lesões e mutilações.

Debate
Em maio deste ano uma audiência pública foi realizada na Câmara Legislativa para debater a regularização do evento e evitar maus-tratos aos animais. O autor da proposta, deputado Chico Vigilante (PT), argumentou que “a vaquejada é uma festa genuinamente brasileira”, e citou que mais de mil vaquejadas ocorrem durante o ano no país.

O deputado disse ainda que desde 2001 o peão de vaquejada é considerado atleta profissional pela Lei nº 10.220/2001. O parlamentar alegou que é preciso debater sobre as melhores condições de realização do evento. Citou como exemplo a necessidade de “pistas com condições necessárias para que o gado e o vaqueiro sofram menos”.

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