Servidora ganha na Justiça direito a jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down
Na ação, odontologista relatou que o filho está começando a sentir os reflexos da ausência dela durante o tratamento, fazendo com que venha retroagindo nos resultados
atualizado
Compartilhar notícia
Uma odontologista da rede pública de saúde conseguiu na Justiça a redução de duas horas na carga horária de trabalho para cuidar do filho de 3 anos. A criança é portadora de Síndrome de Down e necessita de cuidados especiais.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF assegurou à servidora pública o direito de cumprir horário especial (quatro horas diárias) sem a exigência de compensação nem diminuição de salário. Na ação, a odontologista relatou que o filho está começando a sentir os reflexos da ausência dela durante o tratamento, fazendo com que venha retroagindo nos resultados.
O Governo do Distrito Federal argumentou que agiu dentro dos parâmetros legais e disse que não pode dispensar a compensação de horário da servidora no hospital.
No entanto, ao analisar o recurso, o magistrado relator destacou que caso tenha que compensar tais horários, haverá apenas uma flexibilidade no cumprimento da jornada, com redução em uns dias e extensão em outros, sem que isso traga uma melhora concreta à necessidade da mãe e da criança.
Segundo o juiz Asiel Henrique de Sousa, a Junta de Perícia Médica Oficial da Secretaria de Saúde do Distrito Federal avaliou a criança e concluiu que presença da mãe é indispensável para a evolução do tratamento.