Não tem dinheiro para comprar. Rollemberg veta canabidiol na rede pública de Saúde do DF
Justificativa do veto ao projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa diz que medida traria novos custos. Buriti, porém, diz que vai continuar a debater proposta em busca de solução
atualizado
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O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) encaminhou à Câmara Legislativa veto ao Projeto de Lei 41, de 2015, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PTN). A proposta incluía o canabidiol na lista de remédios de distribuição gratuita para tratamento de epilepsia na rede pública do Distrito Federal. A substância é derivada da planta Cannabis sativa, conhecida como maconha.
Embora reconheça a importância da sugestão e se sensibilize com o assunto, o governador justificou que não pode validar a proposta pela falta de previsão de recursos para os gastos que a medida traria. Ele explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não permite que ocorra aumento de despesa sem a demonstração da origem dos recursos para custeio.Diante da relevância do tema, Rollemberg vai aprofundar o debate com especialistas a fim de construir uma alternativa viável. Para isso, pedirá a contribuição de Delmasso (PTN), autor do projeto.
Além da distribuição gratuita do canabidiol para tratamento de epilepsia, o projeto de lei propunha uma série de alterações na Lei 4.202, de 2008, que instituiu o programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. Outros 11 remédios entrariam na lista de medicamentos fornecidos e seriam criadas novas regras sobre o atendimento, por exemplo.
Epilepsia e convulsões
O uso de produtos à base do canabidiol — que não são fabricados no país — para fins terapêuticos é apontado por pesquisadores e pacientes que têm epilepsia e convulsões como tratamento alternativo, quando os doentes não conseguem resultados com outros medicamentos.
Em janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil. Desde então, ele figura como substância controlada — pode ser importada por pacientes, hospitais e associações, mas está sujeita a receitas de controle especial, em duas vias, como estabelecido pela Portaria 344, de 1998, da agência reguladora.