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Risco de “apagão” telefônico. Torres serão retiradas de 32 áreas do DF

Medida atende à recomendação do MPDFT. A Agefis já desinstalou a primeira das 32 antenas de telefonia, em junho, no Guará. Ministério Público e Agefis se baseiam em uma lei distrital que proíbe a instalação das torres em escolas e perto de imóveis, mas especialistas contestam a iniciativa

atualizado

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Man using his Mobile Phone in the street, bokeh
1 de 1 Man using his Mobile Phone in the street, bokeh - Foto: Istock/Reprodução

O Distrito Federal tem duas linhas de telefone móvel ativas para cada morador. Segundo o último levantamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em maio deste ano, eram 5.585.073 aparelhos, entre celulares e tablets. Mas a capital federal — e do celular — corre o risco de conviver com uma espécie de “apagão” do sinal que permite telefonemas e acesso à internet.

Tudo porque a Agência de Fiscalização do DF (Agefis), por recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), iniciou a retirada de 32 antenas em locais proibidos. De um lado, os órgãos estatais afirmam que apenas cumprem a legislação. De outro, representantes das empresas de telefonia dizem que a ação causará prejuízos aos usuários, que poderão ficar com sinal instável, especialmente no Plano Piloto (veja mapa abaixo).

Para funcionarem plenamente, os celulares precisam do sinal fornecido pelas empresas a partir das antenas. O DF tem, hoje, mais de 3,7 mil torres, das quais 32 estavam instaladas em escolas ou perto de residências — uma foi retirada no mês passado —, o que é proibido por uma norma aprovada por deputados distritais em 2004.

De autoria do então deputado Odilon Aires, a Lei Distrital n° 3446, de 2004 determina que, antes de o GDF expedir licença para construção, instalação, ampliação e operação das torres de telefonia, é preciso realizar audiências públicas, além de elaborar um Relatório de Impacto de Vizinhança para avaliação de possíveis riscos das ondas eletromagnéticas transmitidas pelos equipamentos.

A lei também exige que as torres sejam instaladas a, pelo menos, 50 metros de distância de imóveis e ambientes educacionais. No caso de instalação em terras públicas, é feita concessão, e as empresas não pagam pelo uso.

Presidente executivo da Federação Brasileira de Telecomunicações, Eduardo Levy questiona as regras do DF com base na Lei Federal n° 13.116, do ano passado, conhecida como Lei Geral das Antenas. O texto determina normas para a instalação, mas não faz restrições aos locais onde elas podem ser erguidas, desde que algumas determinações sejam cumpridas. “Cada antena tem uma capacidade finita, com cobertura geográfica para atender determinada população. A retirada vai atrapalhar o fornecimento do sinal, além do prejuízo financeiro. O remanejamento de cada uma custa cerca de R$ 500 mil”, diz Levy.

O setor de telecomunicações entrou, em 2005, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei do DF. O caso não foi julgado até hoje. O relator é o ministro Teori Zavascki.

 

Michael Melo/Metrópoles

 

Retiradas
Enquanto o STF não analisa a ADI, o DF começou a aplicar a legislação distrital. No mês passado, a primeira antena de telefonia foi retirada no DF. Ela ficava dentro da Escola Técnica, na QE 17 do Guará. Segundo a Agefis, além de estar dentro de uma unidade educacional, o equipamento impediu o andamento de uma obra no local. “O contrato com a Secretaria de Educação também estava vencido havia cinco anos, e a pasta não podia renová-lo, porque a lei distrital impede”, explicou a diretora da agência, Bruna Pinheiro.

 

Atualmente, são 3.780 antenas no DF. Bruna Pinheiro afirma que a retirada da antena do Guará é apenas o início da desinstalação dos equipamentos instalados em escolas ou perto de unidades residenciais. Segundo Bruna, apesar de existir uma lei federal, compete ao DF determinar as regras do uso e ocupação do solo na capital do país.

Fomos provocados pelo Ministério Público do DF a cumprir a lei de 2004. Não restou outra opção a não ser notificar as empresas. Demos um prazo para que eles façam a retirada das antenas. Não queremos causar um apagão na telefonia, por isso nos dispusemos a arrumar novas áreas para o remanejamento

Bruna Pinheiro, diretora da Agefis

O caso é acompanhado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) do Ministério Público do DF. O promotor Roberto Carlos Batista afirma que a lei federal não interfere no que diz a norma aprovada na Câmara Legislativa. “O entendimento do MP é que a lei federal pode ser mais permissiva, enquanto a distrital é mais restritiva, pois temos três esferas de poder, e essa matéria passa pelas três. O que está em jogo é a questão fundamental da saúde pública”, detalhou o promotor.

Batista afirmou ainda que, provavelmente, a lei aprovada pelos deputados distritais foi elaborada depois do primeiro congresso para debater o tema, na Áustria. “Foi discutido que não havia comprovação dos danos à saúde, mas havia algum risco. A Lei Geral das Antenas manda aplicar o princípio da precaução. Então, se a lei do DF está em vigor, ela deve ser aplicada.”

O promotor confirmou os prejuízos que poderão ser sentidos pelos usuários de telefones móveis, mas disse que os empresários tiveram tempo para se adequar. “É um risco à atividade econômica, mas o empresário não se isenta de investir para atender aos critérios. O uso do telefone é importante, mas é preciso obedecer à ordem jurídica”, completou.

“Equívoco”
O professor Geraldo Magela e Silva, pesquisador de física da Universidade de Brasília (UnB), define a lei distrital como “equivocada”. Segundo ele, não existe qualquer risco das torres de telefonia à população. “O sinal é muito fraco, sem qualquer efeito biológico. Para se ter uma noção, um fóton (partícula que mede a força da onda eletromagnética) de onda de rádio é um milhão de vezes mais fraco do que a luz de uma lâmpada”, explicou. “Os prejuízos com a retirada das antenas são maiores. A qualidade do sinal vai cair, e, além disso, as empresas terão que arcar com os custos para tirar de um lugar e colocar em outro. E essa conta vai ser repassada para alguém”, completou Silva.

Mestre em engenharia elétrica com especialidade em telecomunicações, o professor do UniCEUB Luciano Duque também afirma que não há perigo de radiação à população. “Não há comprovação científica dos danos. Além disso, a Anatel estabelece critérios dos níveis de potência e radiação conforme a Organização Mundial da Saúde. Então, não entendo que existam riscos à saúde”, explicou.

Ele ressaltou que os remanejamentos devem causar instabilidade no sinal. “Quando a torre é colocada em um local, é porque o ponto é adequado para dar maior cobertura. É possível mudar, sim, mas é preciso mexer no sistema como um todo, o que gera uma perda de sinal.”

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