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TJDFT determina que Sandra Faraj quite dívida com Netpub em três dias

A decisão é da juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial

atualizado

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1 de 1 sandra faraj capa - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Apesar de a Câmara Legislativa ter adiado a investigação por quebra de decoro contra a deputada Sandra Faraj (SD), a Justiça do Distrito Federal determinou que a parlamentar quite a dívida com a empresa Netpub em três dias, sob pena de penhora e avaliação. À Mesa Diretora da Casa, Sandra alegou ter pago os R$ 150 mil que deve em dinheiro, mas a juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, entendeu que a dívida existe e que deve ser quitada. 

A decisão é da última segunda-feira (13/3) e passa a valer a partir do momento em que Sandra for notificada. Nos autos, está declarado que o documento foi recebido nesta terça-feira (14/3), o que daria até sexta-feira para a parlamentar pagar. No entanto, a defesa da distrital afirma que tentará impugnar a decisão. “Vamos apresentar as notas fiscais emitidas com carimbo de recebido para comprovar os pagamentos. Pelo que vi, elas não constam do processo”, afirmou o advogado Cleber Lopes. 

 

Reprodução/TJDFT

A empresa Netpub prestou serviços de informática e publicidade para a deputada em contrato anual no valor de R$ 174 mil. No entanto, a parlamentar teria pago somente R$ 24 mil, mesmo após receber a verba indenizatória da Câmara para pagar pelos serviços. A ONG Adote um Distrital pediu que as notas fossem apresentadas e protocolou um processo de cassação contra a parlamentar.

Na justificativa à CLDF, a deputada alegou ter pago a empresa em dinheiro. A comprovação estaria nas notas fiscais, com carimbo de recebido, mas o sócio da empresa, Filipe Nogueira, negou. Um dia depois de Faraj apresentar suas justificativas, ele denunciou um carimbo falso na última nota entregue à Câmara, que adiou a análise do processo para a próxima semana.

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