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O “belo” desconto tributário da Natura será estendido às concorrentes

Titular da Fazenda e secretário adjunto da pasta foram à Câmara Legislativa explicar o desconto especial no recolhimento do ICMS que fez a Natura economizar R$ 400 milhões nos últimos anos. Além de questionar o cálculo de auditores, a dupla disse que a Mary Kay e a Avon terão o mesmo benefício

atualizado

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secretario adjunto Wilson Lima
1 de 1 secretario adjunto Wilson Lima - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O benefício concedido à Natura Cosméticos S/A pelo Governo do Distrito Federal deve ser multiplicado por três. Desta vez, outras empresas, a Avon e a Mary Kay, também serão contempladas com um desconto especial no recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS).

Na manhã desta terça-feira (31/5), o secretário de Fazenda, João Antônio Fleury, e seu adjunto, Wilson José de Paula (foto principal), deveriam explicar por que concederam à Natura um abatimento que lhe poupou o desembolso de R$ 400 milhões aos cofres públicos. Em vez disso, os gestores subestimaram o desconto e confirmaram que o leque de empresas atendidas com acordos especiais para o pagamento de tributos será aumentado.

Convocados pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa,  os representantes da Fazenda defenderam a tese de que o acordo feito com a Natura em 2014 foi vantajoso para o Distrito Federal.

Wilson de Paula era o subsecretário da pasta em 2014, quando foi firmado um Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) entre governo e a Natura. Coube a ele explicar aos distritais os motivos da mudança de base tarifária, recentemente rejeitada pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf).

Segundo Wilson, não houve benefício para a empresa nem prejuízo aos cofres públicos. Pelo contrário. O secretário adjunto diz que a mudança permitiu ao GDF reaver uma quantia essencial para o pagamento de servidores na época.

“Desde 2002, a Natura havia entrado com recurso para mudança na base do pagamento do ICMS. Até 2014, eles pagaram o imposto em juízo. Ou seja, o governo não tinha acesso ao valor, que totalizava R$ 147 milhões nesses 12 anos. Assim, decidiu-se por um acordo que não lesasse governo nem a instituição, e a quantia pôde finalmente ser usada”, explicou o secretário adjunto.

Wilson afirmou ainda que não haveria como a Natura dever R$ 400 milhões em impostos desde 2014. “A arrecadação de ICMS da empresa em 2015 foi a mais alta, de R$ 19 milhões. Seriam necessários mais de 20 anos de sonegação para atingir o valor acusado”. Segundo ele, os valores estão declarados no site da Secretaria de Fazenda.

Versão contestada
Para o presidente do Sindicato da Carreira de Auditoria Tributária (Sinafite), Adalberto Imbrosio Oliveira, as contas não batem. “As certidões contidas na Ação n° 125.000.894 de 2014 mostram que os débitos acumulados entre 2009 e 2014 estavam na casa de R$ 147 milhões. Ou seja, cerca de R$ 30 milhões anuais. Caso forem considerados os anos anteriores, chegaremos a mais de R$ 350 milhões em débitos. Se contados os autos de infração, que chegam a 200% do valor sonegado, os juros de mora e correções monetárias, teremos um valor muito acima disso”, disse.

Reportagem do Metrópoles publicada em 28 de abril revelou que, a pedido da Natura, uma mudança na base de cálculo do ICMS favoreceu a empresa de cosméticos. Em 26 de maio, outra matéria informou que a Avon e a Mary Kay tentavam, havia meses, a isenção fiscal concedida à Natura. Na audiência desta terça (31), o deputado Wellington Luiz (PMDB) questionou o fato de apenas a Natura gozar do benefício.

Wilson de Paula afirmou que as outras companhias já são taxadas com as mesmas bases de cálculo. Apenas uma, a Avon, teria o pedido adiado pela falta de certidões legais. “Assim que a documentação estiver dentro dos padrões, a mudança poderá ser feita. Não haverá vantagens para ninguém”, disse.

O benefício funciona da seguinte forma: o consumidor paga pelo que está exposto nas páginas dos catálogos das empresas de cosméticos. A legislação determina que o imposto também seja cobrado sobre esse valor. Mas, desde agosto de 2014, a Natura tem sido agraciada com um benefício fiscal que lhe permite calcular os tributos devidos ao GDF sobre o valor que é cobrado das revendedoras, bem menor do registrado nos catálogos.

Mudança
O deputado Wellington Luiz (PMDB) questionou a iniciativa para o acordo do Tare. No processo administrativo da mudança, não consta pedido realizado pela Natura. Segundo Wilson de Paula, a decisão foi tomada pela Secretaria de Fazenda após conversa com representantes da empresa a fim de resolver o impasse quanto a base para cálculo do ICMS. A condução do processo foi criticada pelo deputado Bispo Renato Andrade (PR). “Isso não poderia acontecer. As decisões têm de ser registradas adequadamente para que não haja questionamentos”.

O presidente do Sinafite concorda que a condução do processo foi irregular. “O artigo 71 da Lei 4.567 de 2011 estabelece que esse tipo de ação só poderá ser aberta mediante requerimento do contribuinte. No caso, a empresa. Assim, atropelaram a lei.” Para o especialista, a decisão das bases do Tare também não cabe ao Judiciário. “É uma norma firmada pelo Legislativo, não poderia ser decidida pelo juiz do processo ou por decreto”, aponta.

Outra discussão aconteceu quanto aos critérios estabelecidos para o Tare. Wellington Luiz questionou os parâmetros, baseados em um decreto do então governador, Agnelo Queiroz, em 2014. Para o parlamentar, os índices deveriam ser pautados pelo Convênio nº 45 de 1999, que estabelece regras para a cobrança do ICMS.

“De acordo com a Portaria nº 386/1999, art. 2º, elaborada nos termos do Convênio ICMS nº 45/1999, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o valor correspondente ao preço de venda ao consumidor, constante de tabela estabelecida por órgão competente. Na falta desta tabela, hipótese dos autos, é o preço sugerido pelo fabricante ou remetente, assim entendido aquele constante em catálogo ou lista de preços de sua emissão, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete, quando não incluído no preço, o que não foi observado pela recorrente”, aponta decisão da Tarf, emitida em abril deste ano.

Porém, Wilson de Paula afirmou que a legislação também prevê regimes especiais determinados por governos locais. “É situação semelhante a de estados do Nordeste, que reduzem taxas para empresas aéreas de modo a viabilizar voos na região”. Ainda segundo o secretário adjunto, a dúvida sobre a cobrança sobre o preços de catálogo ou praticados é a mesma para medicamentos e que, no caso da Natura, escolheu-se uma média que não lesasse a empresa ou o GDF.

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