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Ministério Público Federal pede prisão imediata de ex-senador Luiz Estevão. Decisão será tomada pela Justiça Federal de SP

O pedido do MPF toma como base o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que muda a jurisprudência sobre o momento de cumprimento da pena

atualizado

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1 de 1 luiz estevão estevao - Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o início imediato da execução da pena de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª  Região ao ex-senador e empresário Luiz Estevão.

A iniciativa do Ministério Público toma como base o novo entendimento do STF que, no último dia 17, mudou a jurisprudência em relação ao momento de cumprimento da pena. Os ministros determinaram que não se faz mais necessário aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da pena de prisão, desde que haja condenação em segunda instância.

Luiz Estevão foi condenado a 31 anos de prisão por desvio de verbas públicas do Fórum Trabalhista de São Paulo. Como os crimes de formação de quadrilha e uso de documentos falsos prescreveram, a pena confirmada pelo STF em 9 de dezembro de 2015 é referente aos crimes de corrupção ativa, peculato e estelionato, que somam 26 anos de prisão em regime fechado.

A petição é assinada pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida. Ele requereu ao ministro do STF Edson Fachin que a vara federal de origem do processo fosse comunicada para dar início à execução da pena dos réus.

Segundo os advogados de Luiz Estevão, o caso do empresário guarda uma peculiaridade, segundo a qual no acórdão condenatório ficou consignado que eventuais mandados de prisão dos réus deverão ser expedidos quando do trânsito em julgado.

O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esse aspecto do acórdão e perdeu. Assim, segundo consideram os advogados do empresário, “tecnicamente houve a preclusão, ou seja, a decisão definitiva sobre esse aspecto, desta forma a decisão do Supremo não teria o poder de mudar a coisa julgada e, portanto, a expedição do mandado de prisão só poderia ocorrer após o trânsito em julgado.

A decisão foi remetida para a Primeira Vara Federal Criminal de São Paulo e pode ser julgada pelo juiz titular Alessandro Diaferia ou pela juíza substituta Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi. Segundo a diretoria de Secretaria da Justiça Federal de SP até a publicação desta reportagem o pedido não havia ingressado no órgão.

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