Liliane Roriz renuncia à vice-presidência da Câmara Legislativa
A parlamentar do PTB alegou motivos de “foro íntimo” para tomar a decisão. Renúncia ocorre no mesmo dia em que está previsto julgamento de recurso do clã Roriz em ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Joaquim Roriz e as filhas
atualizado
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A deputada distrital Liliane Roriz (PTB) renunciou ao cargo de vice-presidente da Câmara Legislativa. Ela assinou declaração de renúncia (confira abaixo) nesta quarta-feira (17/8).
A parlamentar, única filha do ex-governador Joaquim Roriz com mandato, pede que a decisão seja publicada no Diário da Câmara, para que se torne “efetiva e irretratável”.A distrital alegou uma decisão de “foro íntimo” e não deu detalhes ao Metrópoles. O anúncio ocorre no mesmo dia em que está previsto para ser julgado, no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o recurso da defesa da família Roriz sobre o processo que condenou o ex-governador e as filhas dele, Jaqueline, Weslliane e Liliane, por improbidade administrativa.
Eles são julgados no processo em que Joaquim Roriz, enquanto era governador, teria facilitado um empréstimo no valor de R$ 6,7 milhões do Banco de Brasília (BRB) à construtora WRJ Engenharia, em troca de 12 apartamentos no Edifício Monet, em Águas Claras. Os familiares teriam sido beneficiados.
A parlamentar também é alvo de um pedido de cassação feito pela organização Adote um Distrital, que tem como base condenações e processos que correm na Justiça contra ela. “Ela foi condenada por improbidade administrativa na 3ª Vara de Fazenda Pública; por improbidade administrativa na 4ª Vara de Fazenda Pública e por corrupção eleitoral e falsidade ideológica no TRE-DF. Além disso, o Conselho Especial do TJDFT aceitou denúncia contra a deputada, por lavagem de dinheiro, transformando-a em ré em ação penal”, justificou o coordenador da ONG, Calebe Mello Cerqueira, ao protocolar o pedido em maio deste ano.
Substituição
Pelo Regimento Interno da Câmara, terá que ser realizada eleição, num prazo de sete dias, para que a vice-presidência seja ocupada por outro distrital. De acordo com as normas, essa eleição só não é necessária se faltarem menos de três meses para o término do mandato da Mesa Diretora, que expira apenas em dezembro.