Gestores do DF lideram a lista dos fichas-sujas elaborada pelo TCU
Ao todo, o Distrito Federal tem 687 pessoas na relação entregue pela Corte de Contas ao Tribunal Superior Eleitoral. Nomes citados podem se tornar inelegíveis por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa
atualizado
Compartilhar notícia
Em tempos de Operação Lava Jato, os debates sobre corrupção e desvio de dinheiro público continuam em alta no país. A cada dia, mais políticos, gestores e empresários que insistem em mesclar as fronteiras do público e do privado surgem no noticiário, em uma sucessão de escândalos que parece não ter fim. Trabalho de sobra para as polícias, o Judiciário e órgãos de controle — como o Tribunal de Contas da União (TCU), que divulga listas periódicas de gestores considerados fichas-sujas. Na relação mais recente, o Distrito Federal lidera o ranking, com 687 menções nada honrosas, responsáveis por 896 processos. Confira a lista aqui.
Em relação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TCU aponta 6.738 gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares no período de 2008 a 2016. Os nomes citados podem se tornar inelegíveis por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Logo atrás do DF, vem o Maranhão, em segundo lugar, com 539 nomes e 1.161 ações. Minas Gerais completa o pódio, com 465 citações e 642 procedimentos jurídicos.Processos
Alguns nomes do DF chamam atenção pela quantidade de processos. É o caso de Wigberto Ferreira Tartuce (20 processos), Marise Tartuce (20) e Marco Aurélio Rodrigues Malcher Lopes (19). Wigberto Tartuce já foi deputado federal e secretário do Trabalho no DF e tinha como secretário-ajunto Marco Aurélio. À época, Marise era chefe do Departamento de Educação do Trabalhador.
Em 2008, ambos foram condenados a pagar aos cofres públicos R$ 2.459.048,55 devido à não realização dos cursos do Programa Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), apesar de terem registrado o repasse de recursos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Tartuce também foi citado no levantamento do TCU em 2012. Wigberto, Marise e Marco Aurélio não foram localizados para comentar o caso.
Lista
O documento no qual conta o nome de Tartuce foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
As pessoas enquadradas nesses critérios não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, elogiou a iniciativa do TCU, que ajuda a manter os fichas-sujas longe de cargos públicos. “Tendo em vista as exigências estabelecidas na Lei da Ficha Limpa, a questão da inelegibilidade daqueles gestores que têm as suas contas rejeitadas, é de suma importância podermos de ter, na nossa página na internet, informando ao Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com autenticidade, uma vez que provêm do Tribunal de Contas da União. É mais um serviço que o TCU está prestando à Justiça Eleitoral, à segurança jurídica, e, evidentemente, ao Brasil”, disse o ministro Gilmar Mendes ao receber o pen-drive com a lista das mãos do ministro Aroldo Cedraz, presidente do TCU.
Controladoria
Segundo a Controladoria-Geral do DF, “com base na listagem divulgada pelo TCU, será analisado cada caso para verificar o enquadramento nas causas de inelegibilidade previstas na legislação”. Ainda de acordo a CGDF, o órgão quer “detectar se existem servidores do GDF alcançados pelo dispositivo regulamentar para tomar as providências conforme estabelece a legislação”.