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Emenda aprovada na CLDF inclui OSs na Lei de Responsabilidade Fiscal

Texto contraria os interesses do Buriti, que tenta transferir parte da gestão da saúde pública para organizações sociais, e distoa de entendimento recente do TCU

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Sessão no plenário da CLDF
1 de 1 Sessão no plenário da CLDF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O plenário da Câmara Legislativa reservou uma surpresa desagradável para os planos do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) de popularizar a implantação de organizações sociais (OSs) na Saúde do Distrito Federal. A bancada do PT conseguiu aprovar, em meio ao Projeto de Lei n° 1.271/2016, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentária  (LDO), emenda que inclui os gastos com as OSs na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O partido analisou o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), usado pelo próprio Palácio do Buriti para defender as OSs, e encontrou na análise que a implantação de organizações sociais ficaria foram da contabilização dos gastos da LRF. Entretanto, no mesmo documento, o TCU ressaltou que os gastos estaduais seriam definidos em lei aprovada pelo Poder Legislativo.

“Nós apenas seguimos o parecer, do ano passado, que o Tribunal de Contas do DF apresentou e que apontava que os gastos impactavam, sim, a LRF. Com isso, aprovamos a emenda e transformamos em lei os gastos. Para nós, substituir a mão de obra por terceirizados configura gasto com dinheiro público”, disse Wasny de Roure (PT).

Com a medida, o GDF, que está no limite prudencial da LRF, fica sem condições de implantar OSs no Distrito Federal, a menos que consiga reduzir consideravelmente os gastos.

O projeto de lei segue agora para a sanção do governador, que pode ainda vetar a emenda. No entanto, caso isso ocorra, o veto pode ser derrubado pela Câmara.

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