Drácon: Desembargadores recebem denúncia contra cinco distritais
Conselho do TJDFT aceitou denúncia por corrupção passiva contra Julio Cesar, Bispo Renato, Cristiano Araújo, Celina Leão e Raimundo Ribeiro
atualizado
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Os desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) aceitaram, nesta terça-feira (21/3), denúncia de corrupção passiva contra os cinco distritais investigados pela Operação Drácon. Com isso, Celina Leão, Raimundo Ribeiro, ambos do PPS, Julio Cesar (PRB), Bispo Renato Andrade (PR) e Cristiano Araújo (PSD) viraram réus e passam a responder criminalmente no Judiciário. Os deputados, no entanto, não serão afastados da Câmara Legislativa.
Os parlamentares que, agora, passarão a responder na Justiça por corrupção passiva são acusados de fazer parte de um esquema de propina em troca de aprovação de emendas na Casa. As denúncias vieram à tona por meio da Operação Drácon, deflagrada em 23 de agosto do ano passado. Os parlamentares negam as acusações e já planejam recorrer da decisão.
A sessão do Conselho começou por volta das 13h45. Manifestantes pró e contra os deputados se posicionaram do lado de fora do TJDFT, com faixas e cartazes. Não houve confronto. Dentro do prédio do tribunal, depois da exposição da promotoria e dos advogados dos réus, o relator do processo, desembargador José Divino de Oliveira, leu seu voto. O magistrado aceitou a denúncia de corrupção passiva contra os cinco distritais por considerar que a peça descrevia, “de forma pormenorizada, o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, individualizando as condutas”.
Segundo José Divino, os elementos apresentados pelo MPDFT eram suficientes para tornar os distritais réus no processo. “Na fase de recebimento da denúncia, não se verifica se os fatos comprovadamente ocorreram. Isso deve ser analisado apenas no mérito, sob o crivo do contraditório e ampla defesa”, analisou o desembargador.O relator chegou a pedir aos outros desembargadores que tivessem “paciência” para escutar o longo voto e a leitura dos diálogos travados entre os distritais porque a situação era, em sua avaliação, “realmente dramática”.
Por unanimidade, os 17 magistrados que votaram no Conselho Especial, incluindo o relator, aceitaram a denúncia do Ministério Público contra quatro parlamentares: Celina, Julio Cesar, Bispo Renato e Cristiano Araújo. Cinco, porém, se posicionaram a favor de Raimundo Ribeiro, para livrar o distrital da ação penal. Mesmo assim, por maioria (12 votos), o deputado também se tornou réu.
Um dos que votaram contra a denúncia sobre Raimundo Ribeiro foi o desembargador Jesuíno Rissato. A defesa do distrital levantou a tese de que ele teria sido acusado pelo MPDFT no suposto esquema de corrupção apenas por fazer parte da Mesa Diretora da Câmara. Ao concordar que os indícios seriam muito fracos para receber a peça, o magistrado disse que, se fosse para considerar apenas a citação do nome, a deputada Liliane Roriz (PTB), responsável pelas escutas que deram origem às investigações, também deveria ter sido denunciada.
A filha do ex-governador Joaquim Roriz era vice-presidente da Câmara na época das gravações, em 2016, participando da emenda que destinou recursos para empresas da área de saúde. Ela também foi lembrada pelo desembargador Ângelo Passarelli: “Nada impede que testemunha vire ré”, argumentou.
Afastamento dos distritais
Após o Conselho tornar os cinco distritais réus, José Divino deu seu voto em relação ao pedido do MP para o afastamento dos deputados da Câmara Legislativa. O relator defendeu que apenas quatro (Celina, Julio Cesar, Bispo Renato e Cristiano Araújo) ficassem fora da Casa por um prazo de 180 dias, ou até o fim da instrução criminal. Mas os outros 16 magistrados discordaram do posicionamento. Com isso, os parlamentares alvos da Drácon continuarão exercendo seus mandatos.
“Se formos adotar esse entendimento (de afastá-los), seria preciso esvaziar o Congresso Nacional”, justificou o desembargador Humberto Adjuto Ulhôa. Outro magistrado contrário ao pedido de afastamento do MPDFT foi Roberval Belinati. Ele reconheceu a morosidade da Justiça ao dizer que o processo contra os distritais pode se arrastar por até 10 anos.
“Não seria proporcional e necessário determinar o afastamento. A complexidade da acusação indica que o julgamento final deverá ocorrer daqui a muitos anos. Provavelmente, até 10 anos. Se afastarmos, será como se estivéssemos cassando os mandatos”, disse Belinati.
Dos cinco deputados, apenas Celina e Raimundo acompanharam a análise da denúncia do MP no pleno do Tribunal de Justiça. Presentes, os advogados dos distritais fizeram sustentação oral. “Este processo é um exemplo do que não pode ocorrer na Justiça criminal. Áudios gravados clandestinamente. Houve ainda vazamentos ilícitos na mídia para se permitir um julgamento popular”, destacou Eduardo Toledo, defensor de Cristiano Araújo.
Já o advogado de Ribeiro, Alexandre Queiroz, disse aos desembargadores: “A decisão de vossas excelências pode significar a morte política dessas pessoas.” Durante a sessão do Conselho Especial, a vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, representou a promotoria e pediu que os cinco distritais investigados fossem não só afastados como proibidos de frequentar a Câmara Legislativa. “Existem vários elementos que apontam tentativas de se queimar provas”, afirmou.
Selma defendeu a robustez das provas colhidas pelos promotores do Grupo Especial de Atuação Especial ao Crime Organizado (Gaeco), que acompanharam a sessão. Prova disso, alegou a vice-procuradora-geral de Justiça do MPDFT, é que o Instituto de Criminalística não encontrou ilegalidades nas transcrições dos áudios que constam no processo.
Na mesma sessão, nove desembargadores acompanharam o relator, José Divino, para que os réus sem foro privilegiado tenham o processo analisado pela primeira instância da Justiça. Desta forma, eles negaram pedido de Celina e Cristiano para que a ação contra Ricardo dos Santos, ex-diretor do Fundo de Saúde do DF; Alexandre Cerqueira, ex-secretário da Mesa Diretora da CLDF; e Valério Neves, ex-secretário-geral da Mesa Diretora; fosse analisada pelo Conselho Especial do TJDFT.
A sessão dos desembargadores terminou por volta das 21h30. Dos 21 magistrados do Conselho Especial, 18 estavam presentes. Apenas Mario Machado, o presidente do colegiado, não precisou votar porque não houve empate.
Veja como foi a sessão: