Distritais e entidades propõem criação de Código Penitenciário
Proposta que determina direitos e deveres dos apenados deve ser apresentada à CLDF nesta terça-feira (13/6)
atualizado
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Isolados onde ninguém pode ver e com poucos direcionamentos, os presos do Distrito Federal não possuem um código disciplinar que esclareça seus direitos e deveres dentro das penitenciárias. Com o objetivo de sanar a falta dessas regras, a Câmara Legislativa deve analisar, a partir desta terça-feira (13/6), o Projeto de Lei n° 308/2017.
De autoria dos deputados Rodrigo Delmasso (Podemos) e Raimundo Ribeiro (PPS), a proposta delimita o que é ou não permitido aos presidiários e as punições previstas para cada transgressão. Para elaborar o texto final do projeto, os parlamentares tiveram o auxílio de entidades ligadas à questão penitenciária, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A Lei Federal nº 7.210 de 1984 determina que a responsabilidade de regulamentar as regras nos presídios é das unidades da Federação. O regime penitenciário no DF, no entanto, ainda é regido por uma portaria da Secretaria de Segurança, baixada em 1998. Caso a nova proposta seja aprovada na CLDF e promulgada pelo governador, a capital federal terá legislação própria para o tema.
Direitos e deveres
Entre as normas previstas no Projeto de Lei n° 308/2017, estão o registro imediato de qualquer infração cometida pelos presos, assim como elogios e recompensas destinadas aos apenados. Durante as atividades, segundo o texto, o detento não poderá exercer nenhuma função de liderança e, ao chegar ao presídio, deverá ser informado das normas disciplinares impostas pela lei.
Entre os deveres, o projeto traz obviedades como, por exemplo, a proibição do consumo e confecção de bebidas alcoólicas, assim como substâncias que possam causar reações adversas às normas de conduta. As regras também impedem a utilização de aparelhos que permitam a comunicação com outros presos, que não os do seu convívio, e com o exterior da penitenciária.
Com a proposta de lei, os sentenciados têm garantido ainda o direito de serem chamados pelos nomes. Porém, não há citações ao nome social, utilizado por pessoas trans e travestis. O projeto destaca que nenhum preso poderá ter privilégios nem ser discriminado, ao menos que haja previsão legal.
Para julgar casos de indisciplina, os presídios precisarão formar conselhos disciplinares, que vão analisar penas administrativas e prestarão assessoria aos diretores das penitenciárias.