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CLDF tem 10 dias para definir quórum da reforma da Previdência

Prazo foi dado pela Justiça na tarde desta segunda (25/9). Ainda assim, votação está marcada para estar terça (26)

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Câmara Legislativa pode até votar a reforma da Previdência para servidores ligados ao GDF nesta terça (26/9), conforme definido pelo Colégio de Líderes na segunda (25), mas o resultado só vai valer após definição, com aval da Justiça, do quórum de aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 122/2017. A decisão é do desembargador Walter Leôncio Lopes Junior, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), e atende pedido de liminar impetrado pelo distrital Cláudio Abrantes (sem partido). O magistrado deu prazo de 10 dias para a CLDF se manifestar sobre o quórum de votação.

Inicialmente, tanto o GDF quanto parte dos distritais contabilizavam a necessidade de apenas 13 votos para aprovação — conforme determina a Lei Distrital n° 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das normas legais do DF. No entanto, a mesma lei afirma que, quando os projetos de lei tratarem de matéria tributária ou previdenciária, são necessários 16 votos.

A determinação foi divulgada minutos antes da abertura da reunião de líderes. Ainda assim, os distritais decidiram manter a votação do PLC n° 122/2017 para a terça (25), pois a decisão do desembargador Walter Leôncio Lopes Junior não impede os deputados de deliberarem sobre o projeto. No entanto, o resultado ficará suspenso até o cumprimento da decisão do magistrado.

O líder do governo na CLDF, Agaciel Maia (PR), acredita que a decisão judicial não mudará o entendimento da maioria dos distritais. “A Casa sempre votou esse tipo de matéria e nunca foi questionada. Acredito que não haverá problema em votarmos com o quórum de 13”, afirmou.

Novo substitutivo
Ainda nesta segunda-feira (25/9), foi apresentado um terceiro substitutivo ao PLC n° 122/2017. A diferença básica para as últimas duas versões é a criação do chamado “Fundo Garantidor Solidário”.

Com ele, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF terá garantias para capitalizar os dois fundos que compõem o Iprev: o Financeiro (FF) e o Capitalizado (FC). Outra mudança diz respeito à autonomia do Iprev para realizar investimentos com o intuito de capitalizar o FF e o FC.

Já o fundo solidário será baseado em um sistema de monetização e rentabilização de ativos, que implique ampliação das reservas patrimoniais, aplicadas nas condições de mercado, com observância de regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, desenvolvimento socioeconômico regional, proteção e prudência financeira.

Para o deputado Wasny de Roure (PT) — que se opôs à primeira versão do PLC 122/2017, houve avanços em relação às versões anteriores. “A criação do fundo garantidor é uma forma de não deixar os trabalhadores desamparados”, afirmou.

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