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Agnelo é condenado por improbidade administrativa no contrato da Fórmula Indy

Pena prevê, entre outras medidas, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa correspondente a 100 vezes o valor do último salário recebido como governador. Petista diz que vai recorrer

atualizado

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Beto Oliveira/ Câmara dos Deputados
Agnelo Queiroz
1 de 1 Agnelo Queiroz - Foto: Beto Oliveira/ Câmara dos Deputados

O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) foi condenado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Álvaro Ciarlini, por improbidade administrativa decorrente da contratação de empresa para transmissão de etapas da Fómula Indy no Autódromo Internacional de Brasília. Os eventos, que aconteceriam a partir do ano passado, nunca se realizaram.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que identificou uma série de problemas nos contratos e nos termos de compromissos firmados entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Rádio e TV Bandeirantes, que seria responsável pela transmissão das corridas.

A condenação prevê a perda da função pública que eventualmente esteja a exercer, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, que ainda será apurado.

Além disso, Agnelo fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, obrigado ao ressarcimento integral do dano. Ele ainda fica obrigado ao pagamento de multa civil no montante de 100 vezes o valor do último subsídio como recebido como governador do Distrito Federal. Ainda cabe recurso da decisão.

Em 20 de fevereiro de 2015, o juiz já havia determinado o bloqueio dos bens do ex-governador e de outros envolvidos na ação cautelar impetrada para garantir a efetividade de uma possível condenação por improbidade administrativa.

“Estranho”
Ao Metrópoles, Agnelo disse que vai entrar com recurso. “Nós vamos recorrer. Essa condenação é absolutamente estranha. Aliás, seria uma surpresa se não fosse assim, pela tradição deste juiz, de condenar sistematicamente qualquer coisa que o MPDFT mande para lá.” O ex-governador disse ainda que não houve irregularidade.

Não houve nenhum procedimento ilegal. O evento não gastaria R$ 1 do Tesouro, e se reverteria em lucro durante cinco anos para a cidade

Agnelo Queiroz

Agnelo ressaltou que o próprio MPDFT pediu prazo extra para apresentar novos documentos, embora não tenham sido anexados novos papéis ao processo. “Mesmo assim, o juiz resolveu condenar. Tudo muito estranho.”

Outros réus
Em 20 de fevereiro de 2015, o juiz Álvaro Ciarlini havia determinado o imediato bloqueio dos bens e direitos do ex-governador; da ex-presidente da Terracap Maruska Lima de Souza Holanda; do ex-secretário de Publicidade Institucional Carlos André Duda; do ex-chefe da Assessoria de Comunicação da Terracap Sandoval de Jesus Santos; e do ex-diretor financeiro da Terracap Jorge Antônio Ferreira Braga. O bloqueio incide sobre o patrimônio da pessoa física, bem como o das pessoas jurídicas nas quais os réus figurem como sócios, direta ou indiretamente, até o limite de R$ 37.233.980,20.

Segundo o MPDFT, vários contratos e compromissos foram firmados sem o devido lastro orçamentário e ao arrepio da Lei de Licitações. Na ocasião, Agnelo teria se comprometido a pagar, à Rádio e TV Bandeirantes, o montante de U$ 15,9 milhões (R$ 37.233.980,20 na época) para promoção, divulgação e transmissão do evento, que acabou sendo cancelado pela Justiça por falta de dotação orçamentária.

Além do compromisso com o veículo de imprensa, vários outros foram assumidos pelo governo, como a reforma do Autódromo, a contratação de empresas de consultoria e engenharia, a realização do Moto GP, entre outros.

De acordo com o MPDFT, os prejuízos ainda são incalculáveis. Como exemplo, citou o parecer do Tribunal de Contas do DF (TCD)F, que apontou sobrepreço de cerca de R$ 30 milhões na reforma do autódromo. “Em que pese o ocorrido, o intento do então governador em prosseguir com o evento não foi abalado, mesmo diante da declaração da Corte de Contas a apontar o caráter antieconômico da realização desse evento”, afirmou.

Ao deferir a liminar, o juiz destacou que “a situação jurídica em análise mostra-se estarrecedora neste primeiro olhar. Não é fácil a tarefa de entender como, mesmo diante da situação de descalabro financeiro e orçamentário do DF, notadamente a partir do exercício de 2014, tenha sido iniciada a negociação da reforma do autódromo de Brasília com a previsão de gasto do valor estimado de R$ 312.292.030,82, isso sem falar nas outras contratações subjacentes, todas em cifras milionárias”. Com informações do TJDFT

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