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Polícia Federal investiga auxílio-moradia retroativo no TCDF

Segundo a Procuradoria-Geral da República, mesmo havendo orientação do Supremo Tribunal Federal contra, pagamento de atrasados foi feito

atualizado

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TCDF
1 de 1 TCDF - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu à Polícia Federal para investigar o pagamento do auxílio-moradia retroativo a conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e a procuradores do Ministério Público de Contas (MPC-DF). Como se trata de servidores com foro privilegiado, o caso está sendo acompanhado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corre em sigilo.

A PGR quer entender os motivos que levaram a presidente do TCDF, Anilcéia Machado, a determinar o desembolso do retroativo do benefício, mesmo havendo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de atrasados. A rapidez com que o dinheiro foi liberado também chamou a atenção. A conselheira recebeu R$ 209,5 mil.

Na semana passada, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu que a Justiça anulasse o pagamento. Para o órgão, o recebimento dos valores retroativos viola o princípio da moralidade, “posto que o objetivo a alcançar era apenas o pagamento, independentemente do dever de boa-fé”.

Além disso, avalia o órgão, atenta contra o princípio da economicidade, “em face do atual cenário de grave crise financeira e fiscal que o Estado atravessa, de modo que sequer a oportunidade e a conveniência poderiam justificar ou autorizar o TCDF a fazer a famigerada autoconcessão”.

Na ação civil pública, o MPDFT não poupou críticas a Anilcéia Machado. “Como se vê, a ordem para pagar partiu exclusivamente da Presidente do TCDF, que não motivou o seu ato, de sorte a justificar o seu entendimento, em favor da retroação do pagamento a 2009. Tampouco, houve solicitação dos beneficiários. A falta de parecer técnico-jurídico, repita-se, não permite antever quais foram os fundamentos fáticos e de Direito a autorizarem o referido pagamento”, destacaram os promotores Alexandre Fernandes Gonçalves e Marcelo da Silva Barenco.

Os integrantes da 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) questionaram ainda o fato de Anilcéia Machado não analisar os pedidos contra o pagamento: “Há evidências fortes de que a Presidente do TCDF deixou de autuar no tempo devido a Representação do MPC/DF, para, após o pagamento, arquivá-la com base no fato consumado”.

Os pagamentos são referentes ao período entre outubro de 2009 e setembro de 2013. Por equiparação aos membros do Ministério Público da União, os conselheiros do TCDF e os procuradores do MP de Contas recebem mensalmente auxílio-moradia desde setembro de 2013. O pagamento do retroativo não estava autorizado, por isso, foi aberto processo na Corte, que estava parado desde outubro de 2014 e foi retomado em junho de 2017.

Folha suplementar
Em 18 de agosto, a Presidência do TCDF determinou a inclusão do benefício em folha suplementar. No mesmo dia, foi emitida ordem bancária de R$ 1,6 milhão. Segundo a petição inicial, a ordem para pagar partiu exclusivamente de Anilcéia Machado, sem qualquer motivação. “Não se constata a existência de nenhum argumento apto a justificar o referido pagamento e tampouco há parecer da consultoria jurídica”.

A ordem de pagamento foi expedida beneficiando cinco conselheiros e três procuradores. O conselheiro Renato Rainha e a procuradora-geral do MPC, Cláudia Fernanda de Oliveira, abriram mão do auxílio. A despesa total chegou a R$ 1,3 milhões.

Procurado pela reportagem, o TCDF ainda não se manifestou sobre o assunto.

 

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