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Pato da Fiesp volta à Esplanada dos Ministérios, mas em outro local

Iphan, que havia determinado a retirada do boneco gigante instalado no gramado em frente ao Congresso Nacional, autoriza instalação próximo à Rodoviária

atualizado

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1 de 1 não vou pagar o pato, iphan, esplanada dos ministérios, fiesp - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O boneco gigante inflável símbolo da campanha “Não Vou Pagar o Pato”, deflagrada pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), voltou à Esplanada dos Ministérios. O pato, agora, foi instalado em outro local, próximo à Rodoviária, ao lado do Setor Bancário Norte (SBN).

O boneco foi retirado por determinação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no último dia 29/3, menos de 24 horas depois de ter sido inflado no gramado em frente ao Congresso Nacional.

O Iphan explicou que determinou a retirada do boneco porque ele estava obstruindo o bem tombado e comprometendo a “sua integridade arquitetônica e urbanística”. Toda a área central de Brasília é tombada pela Unesco como Patrimônio Cultural Humanidade.

No novo local, a Fiesp informa ter autorização para manter o pato gigante até o dia 18. Segundo a Fiesp, o boneco é “o símbolo da luta das pessoas que querem um Brasil melhor” e ficará no local em vigília durante o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Procurado pelo Metrópoles nesta sexta-feira (8/4), o Iphan confirmou a autorização e disse, em nota, que a área utilizada devera ser objeto de recomposição de eventuais danos após a ocupação. ò órgão destacou, ainda, que “a realização de intervenções em área tombada está regulada pelo Decreto-lei 25/1937, em especial pelos seus artigos 17 e 18, razão pela qual toda interferência na Esplanada dos Ministérios depende de prévia autorização do Iphan”.

A nota também ressalta que “é de plena concordância do Iphan que a Esplanada dos Ministérios é local privilegiado para manifestações políticas e sociais. O instituto não faz juízo de valor ou censura a manifestação, apenas as condições de preservação do espaço. Além da proteção do patrimônio, o direito à paisagem é consagrado na legislação urbanística e ambiental, o que fundamenta as normas de controle de publicidade em espaços públicos. No Brasil, a legislação de proteção ao patrimônio cultural foi precursora do que hoje é reconhecido como direito à paisagem, ao defender como um direito difuso, porque pertence indistintamente a todos, o direito a vista livre dos bens considerados patrimônio nacional”.

 

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