OAB-DF promete agir contra restrição ao número de motoristas do Uber
Ordem dos Advogados do Brasil no DF classifica de “retrocesso” a emenda aprovada na noite de quarta-feira (22/6), quando a Câmara Legislativa votou, em primeiro turno, o projeto de regulamentação de aplicativos de transporte de passageiros
atualizado
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A limitação ao número de motoristas de aplicativos que oferecem serviço de transporte de clientes, como o Uber, determinada na votação do Projeto de Lei n° 777/2015 em primeiro turno na noite de quarta-feira (22/6), na Câmara Legislativa, foi alvo de críticas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB-DF). O presidente da entidade, Juliano Costa Couto, afirmou, nesta quinta (23), que é “inadmissível a restrição imposta pelos distritais aos aplicativos de transporte individual na capital da República”. Caso a CLDF não reverta a decisão na votação em segundo turno, a entidade promete adotar “medidas administrativa e judiciais”.
De acordo com emenda ao PL 777 aprovada pelos parlamentares, o número de carros do Uber em circulação fica limitada a cerca de 1,7 mil — 50% da frota de táxis que atua no DF. “Trata-se de um claro retrocesso”, disse Costa Couto.O conselheiro da OAB-DF Manoel Arruda, organizador do debate sobre os aplicativos na Ordem em 2015, afirma que “a limitação da oferta impede a verdadeira inserção de Brasília na rota do progresso e envelhece o novo”.
A Seccional emitiu nota na qual afirma que a limitação imposta é formal e materialmente inconstitucional, além de um desestímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico. O presidente da OAB-DF disse que, se for mantida a aprovação da restrição na votação em segundo turno, prevista para a tarde desta quinta (23), a Seccional tomará medidas administrativa e judiciais para reverter a restrição.
Confira a nota:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem a público manifestar-se contrária à Emenda 65 ao PL n° 777/2015, aprovada ontem em primeiro turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que incluiu um limitador do número de carros que poderão prestar serviço de transporte por aplicativos.
Em julho de 2015, a Seccional do Distrito Federal realizou debate público e encaminhou ao governador Rodrigo Rollemberg parecer que recomendou o veto ao PL nº 282/2015, que proibia a utilização de aplicativos de prestação de serviço de transporte individual e remunerado de passageiros. À época, esta Seccional afirmou que o projeto de lei ofendia uma série de princípios constitucionais, entre eles os da livre iniciativa, da liberdade de exercício de qualquer profissão e da livre concorrência.
Infelizmente, a emenda 65 limita a tecnologia em 50% (cinquenta por cento) da quantidade de táxis disponíveis no Distrito Federal, restrição essa que, além de colidir frontalmente com os princípios já mencionados, provocará a eliminação de milhares de postos de trabalho, e afronta o direito de escolha de milhares de usuários e consumidores que hoje utilizam os aplicativos para se deslocarem com segurança, confiabilidade e qualidade.
Nesse contexto, a OAB/DF reafirma que as limitações impostas pelo PL nº 777/2015 são formal e materialmente inconstitucionais, repercutindo, outrossim, desestímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico. Mantida a aprovação da Emenda 65 pela Câmara Legislativa, a Ordem tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis diante da flagrante inconstitucionalidade da restrição à livre iniciativa.”