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Justiça do DF suspende cobrança de tarifa extra na conta de água

Decisão em caráter liminar atende a pedido da Defensoria Pública, mas cabe recurso

atualizado

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Tony Winston/Agência Brasília
barragem do descoberto
1 de 1 barragem do descoberto - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

A Justiça determinou a suspensão da cobrança da tarifa de contingência nas contas de água da população do Distrito Federal. A medida, prevista em uma resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), estipulava sobretaxa de 40% na tarifa, mas o Judiciário limitou a cobrança a 20%. Agora, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) fica proibida de aplicar qualquer percentual.

A decisão é do juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, e atende a pedido da Defensoria Pública do DF, que ajuizou ação civil pública contra a Adasa e a Caesb. O argumento da Defensoria é que os órgãos não tinham comprovado a existência de custos adicionais decorrentes da crise hídrica.

A decisão não é definitiva e cabe recurso. (Com informações do TJDFT)

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