Crise hídrica: Adasa libera R$ 16,9 milhões da tarifa extra para Caesb
Recursos devem ser utilizados, prioritariamente, em projetos que aumentem a produção de água no Distrito Federal
atualizado
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A Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) pode solicitar, a partir desta sexta-feira (7/4), o dinheiro arrecadado com a cobrança da tarifa de contingência implementada por conta do racionamento de água no Distrito Federal. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou, no Diário Oficial do DF, resolução que estabelece os procedimentos operacionais para liberar os recursos, que somavam R$ 16,9 milhões até fevereiro.
O valor líquido (já descontado os impostos) não inclui o que foi arrecadado em março, que ainda está em fase de apuração pela Caesb. A tarifa de contingência não pode ser usada para financiar custos associados à prestação regular de serviço de abastecimento de água, gastos com pessoal próprio ou eventuais acréscimos de despesas regulares que não estejam relacionadas ao período de escassez hídrica.
São considerados custos adicionais aqueles com finalidade de aumentar a capacidade de produção de água e a segurança operacional dos sistemas de abastecimento, reduzir perdas e aumentar a disponibilidade hídrica dos mananciais. Além disso, estão previstas aplicações em divulgação de informações, avisos e ações de educação ambiental.
A resolução publicada pela Adasa define quais os critérios devem ser obedecidos pela concessionária para a liberação da verba.
A Caesb deverá apresentar à agência requerimento para usar o recurso acompanhado de documentação para fundamentar o pedido e contendo informações suficientes para a tomada de decisão, tais como contrato ou aditivo de prestação de serviço ou fornecimento de materiais, notas fiscais, ordens de serviço, comprovantes de pagamento e declaração relacionando o custo com o estado de escassez hídrica.
Os gastos que proporcionarem imediata disponibilidade hídrica terão prioridade sobre os demais custos na utilização do dinheiro. A tarifa de contingência começou a ser cobrada em outubro de 2016 de unidades que consomem mais de 10 m³ de água por mês.
Cobrança suspensa
Na segunda-feira (3/4), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou a cobrança da tarifa extra nas contas de água. Em decisão publicada na última sexta-feira (31/3), o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, julgou procedentes os pedidos da Defensoria Pública do DF (DPDF) e suspendeu a taxa. A determinação, no entanto, não é retroativa e não prevê o ressarcimento de valores já pagos pelos consumidores.
A tarifa de contingência chega a 40% do valor da conta para usuários residenciais e a 20% para unidades industriais, caso o gasto mensal ultrapasse 10 mil metros cúbicos. Desde que foi instituída, a medida é alvo de uma disputa judicial. Em dezembro de 2016, o magistrado já havia concedido liminar suspendendo a taxa, na mesma ação proposta pela DPDF.
No entanto, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) recorreu, conseguiu derrubar a liminar e a cobrança voltou a valer. O processo continuou em curso no TJDFT até que, agora, o juiz Jansen Fialho de Almeida analisou o mérito do pedido da Defensoria Pública e manteve o mesmo entendimento da decisão anterior.