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Lei do Uber deve permitir “aluguel” de carro para motoristas do app

Relatório da Secretaria de Mobilidade sugere ao governador vetar a obrigatoriedade de o condutor ser o proprietário do veículo. Governador sancionará a lei e anunciará os vetos na manhã desta terça (2/8)

atualizado

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Uber empresa de transporte privado, começa a oferecer os serviços em Brasília – Brasília, DF – 26/10/2015
1 de 1 Uber empresa de transporte privado, começa a oferecer os serviços em Brasília – Brasília, DF – 26/10/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Os vetos a trechos da Lei do Uber — que serão apresentados na manhã desta terça-feira (2/8) pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) — trarão alterações significativas ao marco legal dos aplicativos de serviço de transporte de passageiros. Além da confirmação de que o número de carros disponíveis nas ruas do DF não sofrerá restrições, conforme o Metrópoles antecipou, outra modificação no texto aprovado na Câmara Legislativa deve impactar a rotina dos motoristas. Se Rollemberg seguir a recomendação da Secretaria de Mobilidade (Semob), os condutores não precisarão ser os proprietários dos veículos.

Na prática, a medida permite que o proprietário de um veículo alugue o carro para um motorista prestar o serviço de transporte de passageiros. Também fica autorizado que um mesmo automóvel seja utilizado por mais de um condutor vinculado ao aplicativo.

“O parágrafo 1°, do Art. 1° determina a obrigatoriedade da posse do veículo, encarecendo desnecessariamente o serviço e induzindo o prestador do serviço a assumir um investimento de capital desnecessário para a sua efetiva prestação. Vale ressaltar que a atividade econômica do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP) não prevê, em seu modelo, a rentabilidade necessária para arcar com a aquisição de veículo especificamente para a prestação do serviço”, aponta relatório da Secretaria de Mobilidade encaminhado ao governador. Cabe a Rollemberg acatar ou não as sugestões da pasta. A tendência, no entanto, é que o socialista siga o estudo do órgão.

O documento diz ainda que “não se verifica razão para inibição de utilização de frota de terceiros”. Segundo a Semob, “é necessário salientar que essa prática de utilização de frotas de terceiros pode levar ao aumento da rentabilidade por parte do prestador, uma vez que o aluguel de um veículo para a prestação do serviço não impõe ao prestador arcar, individualmente, com os custos de aquisição e manutenção do carro”.

Sem foto do motorista no painel
Outro veto determina que não será obrigatória a fixação de foto do condutor no painel do carro. Na verdade, quem usa o app vê a foto do condutor na tela do celular ao pedir o carro.

O relatório da Semob ainda corrige algumas distorções da proposição dos parlamentares, como artigos que se contradiziam; e desburocratiza serviços que devem constar somente na regulamentação da lei. O inciso VII do artigo 8° e o inciso VI do artigo 11, por exemplo, obrigam a empresa de operação a informar à Secretaria de Mobilidade, com acesso remoto, o cadastro de condutores, veículos e outra informações.

No entanto, a Semob considera a medida desnecessária, devido aos custos que geraria para o serviço. O documento diz ainda que a obrigatoriedade deve ser tratada na regulamentação da lei, que será publicada em até 90 dias.

O governador não deve aprovar também a exigência de o prestador de serviço apresentar comprovante de residência no DF há pelo menos três anos. A consideração é que seria uma restrição de forma indevida a quem quiser trabalhar para os aplicativos.

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