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STJ nega recurso de Paulo Octávio e mantém ações da Caixa de Pandora

Defesa do ex-vice-governador do DF queria a anulação do processo referente ao Mensalão do DEM, sob alegação de que o desmembramento das denúncias é ilegal. Agora, advogado levará o caso ao STF

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio sofreu uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (24/5). A 5ª Turma da Corte negou pedido de anulação do processo relativo ao Mensalão do DEM, desmantelado com a Operação Caixa de Pandora. Advogados do empresário alegavam que o desmembramento das denúncias entre os diferentes acusados era ilegal porque “cerceava a defesa” dos réus.

O Ministério Público (MP) negou a irregularidade e destacou que o desmembramento “contribui para a celeridade processual”. Segundo o MP, o fatiamento, além de seguir critério de participação de cada um dos acusados nos crimes imputados, também facilita o exercício da defesa dos réus.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, confirmou esse entendimento. Para ele, não há que falar em anulação da denúncia. Fonseca acrescentou, ainda, que a decisão do desmembramento foi feita porque havia acusados com prerrogativa de foro.

De acordo com Antônio Carlos Almeida Castro, o Kakay, um dos advogados de Paulo Octávio, a defesa entende que o processo deveria ser um só. “Não tem como fazer a divisão de um processo que já existia — que a Procuradora-Geral da época ratificou. Não dá para dividi-lo em mais de 20 e tantos processos. É ilegal e antidemocrático o pronunciamento do Ministério Público depois de a defesa se pronunciar. Vamos para o Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou.

Esquema de corrupção
A Operação Caixa de Pandora descortinou o maior esquema de corrupção já visto no Distrito Federal. De acordo com a investigação, o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio, além de outros réus — entre eles, o delator do caso, Durval Barbosa —, teriam usado contratos de informática para desviar recursos durante a administração de Arruda. Eles respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre 2003 e 2009, foram celebrados vários contratos entre fornecedores e o GDF, em que agentes públicos recebiam cerca de 10% a título de enriquecimento ilícito, favorecimento da empresa e uso do dinheiro para financiamento de campanha.

O Ministério Público tem convicção de que os réus lucravam com esses contratos e atuavam para enriquecimento ilícito e financiamento de campanha

Clayton Germano, um dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) responsáveis pelas investigações da Caixa de Pandora

Segundo o próprio delator, Durval Barbosa, a propina arrecadada no período foi superior a R$ 110 milhões. (Com informações do STJ)

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