STF autoriza retenção de recursos da União para compensar GDF
Em liminar, ministro Barroso autorizou que compensação ocorra em parcelas de R$ 40 milhões. Medida não vai evitar parcelamento de salários
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira (23/8), por liminar, que o GDF abata a título de compensação previdenciária os débitos do INSS com o governo local. Pela decisão do ministro Roberto Barroso, o Palácio do Buriti deixará de pagar seus débitos com a Previdência Social no valor de R$ 40 milhões mensais até o montante total de R$ 791 milhões.
A quantia, entretanto, é insuficiente para evitar o parcelamento dos salários dos servidores, já que a retenção não será do valor total da dívida. A compensação total se dará em aproximadamente 20 meses. O primeiro efeito no caixa decorrente da primeira parcela será no dia 19 de setembro. “É uma decisão importantíssima, uma vitória parcial que atenua, mas que não resolve os nossos problemas de caixa”, comemorou o governador Rodrigo Rollemberg (PSB).
Os recursos serão repassados ao Instituto de Previdência do DF (Iprev) para ajudar na cobertura dos pagamentos de aposentadorias e pensões do funcionalismo público. Atualmente, o Iprev tem um déficit mensal de cerca de R$ 170 milhões, coberto por recursos do tesouro local.De acordo com o Palácio do Buriti, a União não estava fazendo a compensação previdenciária daqueles servidores que se aposentaram pelo GDF, porém fizeram a contribuição ao regime geral de aposentadoria.
Segundo o GDF, a decisão do ministro Barroso, do STF vai ajudar a reduzir o déficit financeiro, mas não é suficiente para equilibrar as contas do atual sistema de previdência dos servidores públicos do Distrito Federal. Isso porque dos R$ 791 milhões, neste ano só serão retidos cerca de R$ 160 milhões.
Por esse motivo, o governador Rodrigo Rollemberg entrega nesta tarde ao presidente da Câmara Legislativa projeto de lei que cria a previdência complementar com o objetivo de garantir a sustentabilidade de todo o sistema previdenciário do servidor público distrital.