Paulo Octávio sofre a segunda derrota no STJ em duas semanas
Ex-vice-governador do DF teve recurso especial rejeitado pela Primeira Turma da Corte. Defesa dele pedia a anulação da decisão do TJDFT que acolheu recebimento da denúncia de ação por improbidade administrativa
atualizado
Compartilhar notícia
Duas semanas após sofrer uma derrota na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um processo relativo à Operação Caixa de Pandora, o ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio perdeu mais uma vez na Corte. Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma do STJ manteve, nesta terça-feira (7/6), a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sobre o recebimento da denúncia de ação por improbidade administrativa, na qual ele é réu.
A ação apura suposta contratação irregular de empresa de tecnologia e telecomunicações durante a gestão José Roberto Arruda (2007-2010). A defesa de Paulo Octávio alegou ausência de fundamentação para o recebimento da denúncia, apurada no âmbito da Caixa de Pandora.O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, questionou o fato de a nulidade não ter sido objeto de ações que buscassem parar o andamento processual, como a impetração de mandado de segurança. O colegiado, por unanimidade, entendeu não ser razoável reconhecer a nulidade da ação no atual estágio processual, que teve início em 2014, e determinou o seguimento da ação.
Ao Metrópoles, o advogado Marcos Jorge Caldas Pereira ressaltou que “o próprio relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que o recebimento de denúncia necessita de fundamentação”. Segundo Pereira, a defesa do ex-vice-governador vai aguardar a publicação do acórdão para definir qual recurso será apresentado. “Há a possibilidade de entrarmos com embargo de declaração ou até mesmo recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou.
Mensalão do DEM
Em 24 de maio, a Quinta Turma do STJ negou pedido da defesa do empresário em uma ação relativa ao Mensalão do DEM. Advogados de Paulo Octávio alegavam que o desmembramento das denúncias entre os diferentes acusados era ilegal porque “cerceava a defesa” dos réus.
O Ministério Público negou a irregularidade e destacou que o desmembramento “contribui para a celeridade processual”. Segundo o MP, o fatiamento, além de seguir critério de participação de cada um dos acusados nos crimes imputados, também facilita o exercício da defesa dos réus.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, confirmou esse entendimento. Para ele, não era possível falar em anulação da denúncia. Fonseca acrescentou, ainda, que a decisão do desmembramento foi feita porque havia acusados com prerrogativa de foro.
De acordo com Antônio Carlos Almeida Castro, o Kakay, um dos advogados de Paulo Octávio, a defesa entende que o processo deveria ser um só. “Não tem como fazer a divisão de um processo que já existia — que a Procuradora-Geral da época ratificou. Não dá para dividi-lo em mais de 20 e tantos processos. É ilegal e antidemocrático o pronunciamento do Ministério Público depois de a defesa se pronunciar. Vamos para o Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou.
Outros réus
Na segunda-feira (6), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner, acusada de envolvimento no esquema Da Caixa de Pandora. Ela e o marido, Jorge Guerner, respondem a duas ações penais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). As acusações, na primeira ação, são pelos crimes de violação de sigilo profissional, concussão e formação de quadrilha. A segunda é de extorsão.
A defesa do casal havia pedido a junção das duas ações penais, além da paralisação do processo por insanidade mental em relação à promotora na época da operação. No entanto, a Justiça negou a existência de conexão entre as duas ações e também foi contrária ao outro pedido.
Esquema de corrupção
A Operação Caixa de Pandora descortinou o maior esquema de corrupção já visto no Distrito Federal. De acordo com a investigação, o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio, além de outros réus — entre eles, o delator do caso, Durval Barbosa —, teriam usado contratos de informática para desviar recursos durante a administração de Arruda.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre 2003 e 2009, foram celebrados vários contratos entre fornecedores e o GDF, em que agentes públicos recebiam cerca de 10% a título de enriquecimento ilícito, favorecimento da empresa e uso do dinheiro para financiamento de campanha.
O Ministério Público tem convicção de que os réus lucravam com esses contratos e atuavam para enriquecimento ilícito e financiamento de campanha
Clayton Germano, um dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) responsáveis pelas investigações da Caixa de Pandora
Segundo o próprio delator, Durval Barbosa, a propina arrecadada no período foi superior a R$ 110 milhões. (Com informações do STJ)