metropoles.com

Paciente que ficou paraplégico por falha em diagnóstico é indenizado

Homem foi atendido no Hospital de Base do DF e mandado para casa, o que teria agravado o quadro. Além de indenização, DF terá que pagar pensão vitalícia e reembolsar despesas com tratamento

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Divulgação
Hospital_de_Base_do_DF_02
1 de 1 Hospital_de_Base_do_DF_02 - Foto: Divulgação

O Distrito Federal foi condenado a indenizar paciente do Hospital de Base do DF (HBDF) que, por falha de diagnóstico, ficou parcialmente paraplégico. Além de pagar danos morais no valor de R$ 100 mil, a condenação prevê pagamento de pensão vitalícia, correspondente a um salário mínimo, e restituição de despesas médicas efetuadas com tratamentos e produtos hospitalares.

A sentença de 1ª Instância foi mantida em grau de recurso pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). A decisão foi unânime.

O paciente contou que sofreu acidente em 2009, na cidade de Laciara (GO), onde foi atendido no hospital local e depois encaminhado para o Hospital Regional de Planaltina. Por causa da gravidade das lesões, foi transferido de lá para o HBDF, cuja equipe médica o examinou, medicou e orientou que fosse para casa e retornasse com consulta marcada para avaliar os possíveis danos.

No dia seguinte, porém, o paciente passou a sentir terríveis dores que o obrigaram a voltar ao hospital, onde foi internado de imediato e encaminhado para cirurgia. Segundo ele, a falha no primeiro atendimento resultou no agravamento do seu quadro clínico, que o levou à paraplegia. Por esse motivo, pediu a condenação do DF no dever de indenizá-lo pelos danos materiais e morais sofridos.

Em contestação, o DF defendeu não ter havido falha no serviço público prestado, já que os médicos agiram conforme os protocolos padrões estipulados. Negou qualquer responsabilidade pelo evento danoso e sustentou a improcedência dos pedidos indenizatórios.

Após examinar o laudo pericial, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos indenizatórios. ”Houve negligência médica no atendimento do demandante, o que lhe acarretou o agravamento das lesões na coluna. Registre-se que o paciente teve alta hospitalar sem que houvesse a realização de exames de coluna e nem exames neurológicos, sensorial e motor para tronco, braços e pernas, como ressaltado no laudo pericial. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço público de saúde, demonstrado está o nexo de causalidade entre o serviço defeituoso e os danos experimentados pelo autor”, concluiu. (Informações do TJDFT)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?