MPDFT pede inconstitucionalidade de lei que delega alvarás ao Crea
Na avaliação de Ministério Público, norma sancionada pelo Executivo é ilegal por ter sido proposta pela Câmara Legislativa
atualizado
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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, na quinta-feira (3/8), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital nº 5.815/17, que possibilita a delegação da análise de procedimentos para obtenção do alvará de construção e da carta de Habite-se ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF).
O Ministério Público destaca que a lei, de iniciativa parlamentar, possui vício formal de iniciativa por tratar de um tema de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Dessa forma, ao dispor sobre atribuição do exercício do poder de polícia estatal, provoca ingerência indevida na organização e no funcionamento de órgãos públicos de fiscalização.
Para o MPDFT, “a delegação do exercício do poder de polícia administrativa também é inconstitucional do ponto de vista material por se tratar de atividade típica de Estado, que deve ser exercida exclusivamente por servidores integrantes dos órgãos públicos de fiscalização do Distrito Federal.”
Ainda de acordo com o MPDFT, tanto o Crea quanto o CAU, apesar de terem natureza de autarquias, possuem a finalidade legal exclusiva de fiscalizar e regular exercício das atividades profissionais dos respectivos filiados, e não a de emitir pareceres de consulta para órgãos da Administração Pública, como estabelece a lei questionada.