Ministério Público questiona contrato emergencial de serviço de logística da Secretaria de Saúde
Para promotores, existem despesas mais emergenciais, como compra de medicamentos e pagamentos atrasados a fornecedores
atualizado
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O Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Saúde que suspenda a contratação, sem licitação, dos serviços de logística para as suas unidades. Os promotores alegam que foram surpreendidos pelo processo diante da “alegação de que faltam recursos financeiros para a saúde, o que impede a secretaria de honrar os fornecedores e manter estoques em dia”.
Segundo o MPDFT, foi publicado Ato de Dispensa de Licitação para contratar, de forma emergencial, empresa especializada em operação logística para as unidades de saúde no valor de quase R$ 18 milhões. Chamou atenção do Ministério Público o fato de a secretaria ter tido todo o ano de 2015 para licitar, mas deixou para o período do recesso do Judiciário e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a publicação da Dispensa de Licitação.
Terceirização
O MPDFT questionou não só a tentativa de terceirizar serviços de logística sem licitação (tentativa semelhante à realizada em 2014 e considerada ilegal pelo TCDF, denunciam os promotores), como, ainda, o prazo de entrega das propostas, assinalado para o dia 23 de dezembro de 2015, e a restrição ao universo de possíveis interessados em contratar esses serviços com a administração.
O MPDFT considerou a tentativa de terceirização sem licitação ilegal e recomendou que os recursos sejam usados para atender demandas essenciais, como compra de medicamentos, insumos e materiais hospitalares.
De acordo com o MP, “enquanto sobram recursos públicos para pagar despesas sem licitação para terceirização de serviços que deveriam ser realizados pela própria SES/DF, faltam medicamentos básicos para tratamento de doenças cardíacas e remédios para dor utilizados por pacientes oncológicos, cuja indisponibilidade pode rapidamente levar pacientes a óbito e ao sofrimento, como a oxicodona, cujo preço unitário é de R$ 5,26 e cujo desabastecimento está relacionado à questão orçamentário-financeira, segundo informações dadas pela própria Diretora de Assistência Farmacêutica da SES/DF em 18 de dezembro de 2015.”
A Secretaria de Saúde do DF tem dez dias úteis para prestar informações ao MPDFT, que irá analisar se houve ofensa à Lei 8429/90, segundo a qual se configura ato de improbidade administrativa frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente (artigo 10, VIII) ou praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento, atentatório contra os princípios constitucionais da Administração Pública.
A prática de improbidade administrativa, caso haja condenação, pode levar à perda da função pública e à elevada condenação de multa civil, dentre outras penas. O Metrópoles aguarda o posicionamento da Secretaria de Saúde.