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Ministério Público do DF registra recorde de denúncias contra crimes raciais

Foram contabilizadas 90 ocorrências, quase o dobro do ano passado. Promotor acredita que aumento representa maior conscientização da sociedade

atualizado

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Conselho Nacional do Ministério Público/Divulgação
1 de 1 Conselho Nacional do Ministério Público/Divulgação - Foto: MPD

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) bateu recorde em número de denúncias oferecidas contra crimes raciais em 2015: foram 90 ocorrências, sendo que 87 casos são de injúria racial e três de racismo. O número é quase o dobro de casos ajuizados em 2014, quando foram oferecidas 48 denúncias.

De acordo com promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT, Thiago Pierobom, esse aumento quantitativo representa maior conscientização e intolerância da população para aceitar esse tipo de conduta.

“Obviamente, as práticas discriminatórias não podem ser toleradas, porque elas são um câncer social. Elas tentam construir cidadãos de segunda categoria, por isso, é importante que, absolutamente, todas as pessoas digam não ao racismo para que possamos construir uma sociedade mais livre, justa e solidária.”

Thiago Pierobom, Coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT

Pierobom explica que, no final do ano de 2010, com a alteração na legislação, o Ministério Público começou a ajuizar os processos criminais nessa temática. “No primeiro momento, havia poucos casos, porque as pessoas ainda não tinham a consciência de que isso é algo sério, que enseja responsabilização. Tivemos, paulatinamente, um crescimento dos casos. Em 2011, foram oito e, em 2012, 16. Já em 2013 tivemos um grande salto quantitativo, foram 64. Em 2014, ainda houve um número expressivo de 48 denúncias”, destaca o promotor.

Confira o especial do Metrópoles sobre a consciência negra

Casos de injúria
A prática de crimes raciais pode estar presente em qualquer ambiente: no trabalho, na rua, na escola, pode ser praticado por pessoas desconhecidas ou do convívio da vítima. Podem ser ofensas verbais ou, até mesmo, acompanhadas de agressões físicas.

Em um dos casos registrados neste ano, uma mulher limpava o seu estabelecimento comercial, quando o autor da agressão entrou e sentou-se. A vítima percebeu o estado de embriaguez do cliente e solicitou que ele se retirasse. O ofensor, então, utilizando-se da expressão discriminatória “sua preta fedida”, disse que não sairia do local. Segundo a vítima, ao dizer que chamaria a polícia, o acusado pegou com um taco de sinuca e desferiu alguns golpes, acertando-lhe a boca.

Outra denúncia aconteceu no ambiente familiar. O denunciado, que é casado com a mãe da vítima, deixou a enteada, de 12 anos, trancada no interior da casa. Ao retornar, percebeu que a adolescente havia pulado o muro e estava na rua. Com o intuito de castigá-la, bateu-lhe com um cabide nas costas e nas pernas. De acordo com a denúncia, nos meses que antecederam a agressão física, o acusado, diante de pessoas desconhecidas ou do núcleo familiar, se referia à adolescente utilizando-se de expressões discriminatórias “cabelo duro” e “cabelo de bombril”, que causavam constrangimento a menor.

Com informações do MPDFT

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