Justiça libera IFB de fornecer alimentação para todos os alunos
Advocacia-Geral da União afirma que medida consumiria 36% do orçamento 2017 do Instituto Federal de Brasília. Funcionamento ficaria inviável
atualizado
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A 5ª Vara Federal do Distrito Federal negou pedido de liminar que tentava obrigar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) a fornecer alimentação gratuita a todos os seus estudantes. O pedido partiu do Ministério Público da União (MPF).
Hoje, o IFB concede benefícios como alimentação e transporte gratuitos a cerca de 1,3 mil estudantes, de acordo com a Reitoria. Eles são submetidos a avaliação socioeconômica e, depois, passam a ser considerados alunos em vulnerabilidade econômica.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF pedia que o fornecimento de alimentação fosse estendido a todos os 16 mil alunos matriculados nos 10 campi do IFB no DF, já a partir de fevereiro deste ano. Exigia ainda que o instituto incluísse os custos relacionados a essa medida na previsão orçamentária de 2017, e utilizasse os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para cobrir os gastos.A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a instituição federal em processos na Justiça, argumentou que os recursos recebidos pelo PNAE somam apenas R$ 239 mil. Assim, não são suficientes para arcar com os custos de alimentação para todos os matriculados no IFB.
De acordo com a assessoria da AGU, cerca de 36% do orçamento total da instituição ficaria comprometido com o fornecimento de alimentação, caso o IFB fosse obrigado a ampliar o benefício para todos os seus 16 mil matriculados.
Além disso, a AGU explicou que o dinheiro tem sido usado para a instalação de refeitórios e contratação de pessoal, uma vez que apenas um entre os 10 campi do IFB possui essas estruturas. De acordo com a defesa do instituto, a ampliação da oferta de refeição inviabilizaria as atividades da instituição, já que não há orçamento para abarcar a determinação.
Funcionamento inviável
A decisão da juíza Daniele Maranhão Costa seguiu o mesmo entendimento que a AGU, e ela indeferiu o pedido de liminar. Segundo a magistrada, “o acolhimento da pretensão formulada pelo Ministério Público Federal de remanejamento de verbas redundaria, indubitavelmente, na inviabilidade do desenvolvimento das funções institucionais do réu”.
A juíza lembrou ainda, na sentença, que a legislação prevê a obrigatoriedade de alimentação gratuita apenas para estudantes da educação básica, a qual o IFB não se enquadra.
A decisão foi comemorada pela procuradora federal Mayara de Oliveira Cordeiro, que atuou no caso. “Trata-se de grande vitória para a continuidade das atividades do IFB, já que a concessão indiscriminada da alimentação aos alunos geraria graves riscos ao funcionamento do instituto. Dessa forma, foi garantida a manutenção dos cursos ofertados à sociedade e a continuidade do auxílio financeiro aos alunos realmente necessitados”, destacou.
O reitor do IFB, Wilson Conciani, também celebrou a decisão. “É cumprimento de lei. Não é uma questão de vitória ou de perda. O IFB não oferta alimentos a não ser para estudantes em situação de risco e baixa renda. Alimentação para todos? Não. Não tenho recurso e nem compromisso”, resumiu.