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Justiça garante isenção de ICMS para portador do mal de Parkinson

O benefício pode ser concedido no caso de compra de carro adaptado para portadores de necessidades especiais

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu o direito de um portador de mal de Parkinson à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) na aquisição de veículo automotor compatível com suas necessidades especiais.

Em primeiro grau, a ação havia sido julgado improcedente, com base nas normas que dispõem sobre isenção do ICMS no Distrito Federal. No entendimento da juíza que analisou o caso, por não trazer explicitamente a doença no rol daquelas merecedoras da isenção pleiteada, o autor teve o pedido negado.

Ao analisar o recurso do autor, no entanto, a Turma Recursal teve entendimento diverso. Isso porque, no caso presente, o autor foi aposentado por invalidez em abril de 2015, diante da condição incapacitante imposta pela doença, disseram os julgadores da Turma. (Com informações do TJDFT)

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