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Justiça condena GDF a indenizar mulher que constava como funcionária da Secretaria de Saúde e não era

A autora do processo descobriu o erro quando tentou entrar com processo de aposentadoria e foi impedida

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Sede TJDFT
1 de 1 Sede TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal a pagar indenização a uma mulher que não pôde se aposentar porque constava como funcionária estatutária da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), fato que nunca ocorreu.

A autora alegou que, em abril de 2015, ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Barreiras (BA), cidade onde reside, foi surpreendida com a informação de que não poderia se aposentar, pois seu nome aparecia como servidora da SES-DF desde 2003. Ainda de acordo com o cadastro, a mulher tinha remuneração superior a R$ 3 mil.

Segundo o processo, o equívoco foi reconhecido pela pasta, que emitiu declaração de não-vinculação em favor da mulher. Na Justiça, ela pedia a declaração de inexistência de relação jurídica com o governo; a determinação para que o GDF promova a exclusão de seu nome do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Na sentença, a juíza aceitou a maior parte dos pedidos da autora, menos o de indenização por danos materiais, e condenou o GDF a pagar R$ 4 mil por danos morais. Para a juíza, o erro na informação contida no CNIS foi atestado pela própria administração pública, que emitiu declaração no sentido de que a autora “nunca possuiu vínculo com esta Secretaria de Estado de Saúde do DF”.

Assim, segundo a magistrada, não merece qualquer consideração o argumento do GDF de que não teria qualquer responsabilidade pelo registro do nome da autora no CNIS, pelo simples fato de o cadastro ser mantido pela União, uma vez que, dos documentos anexados ao processo, ficou claro que a inscrição ocorreu devido ao suposto vínculo trabalhista entre as partes, que não ocorreu. Com informações do TJDFT.

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