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Idosa esquecida dentro de ônibus receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais

Empresa recorreu, mas sentença foi mantida por unanimidade

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Rodoviária
1 de 1 Rodoviária - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A empresa Real Sur Transporte e Turismo foi condenada pelo 3º Juizado Cível de Taguatinga a indenizar uma senhora de 66 anos que foi esquecida dentro de um ônibus da empresa. A companhia recorreu, mas a sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O veículo fazia o trajeto Taguatinga-Palmas (GO), e os passageiros precisaram fazer uma baldeação para a troca de ônibus. O primeiro coletivo foi levado para a garagem da empresa, mas os funcionários não perceberam que uma idosa estava dentro do automóvel. Ela ficou trancada dentro do veículo, sem ar condicionado e com as janelas vedadas.

“Tal situação em si configura má prestação de serviço, já que jamais deveria ter ocorrido se a ré tivesse o cuidado mínimo de assegurar-se da devida retirada de todos os passageiros. Não é crível que os prepostos da ré, se tivessem realizado simples vistoria no interior do veículo (dever elementar que lhes incumbia), não tenham visto uma pessoa ainda dentro do ônibus antes de trancá-lo na garagem. Não se trata de um pertence ou objeto esquecido no veículo, mas uma pessoa”, diz o juiz.

No recurso, a Turma confirmou o entendimento do juiz, afirmando que “a prestação de serviço, após socorro policial, conduzindo a autora ida e volta ao destino, não afasta a responsabilidade pelo dano já ocasionado quando de seu esquecimento dentro do veículo que fora trancado na garagem”. Assim, concluiu devida a indenização por danos morais de R$ 5 mil.

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