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Governo questiona interrupção das ações de desobstrução e obras na orla do lago

Segundo desembargador que decidiu pela suspensão, as operações do GDF estavam degradando o meio ambiente

atualizado

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Dênio Simões/Agência Brasília
desobstrução orla
1 de 1 desobstrução orla - Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal protocolou recurso, na tarde desta quinta-feira (17/3), questionando a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que determinou a interrupção das ações de desobstrução e obras na orla do Lago Paranoá.

Em nota, a Procuradoria informou que questiona a competência da Justiça Federal no assunto, visto que as ações de desobstrução não ocorrem em imóveis da União nem em particulares, mas tão somente em área pública. Além disso, segundo o órgão, as ações de desobstrução são seguidas de manutenção e limpeza dos locais com a participação do Instituto Brasília Ambiental.

 A decisão da Justiça Federal que suspende as ações do governo na orla foi tomada pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e publicada no dia último 7. Ele entendeu que as operações realizadas na área estariam causando danos ambientais e exigiu um plano de recuperação da área degradada.

Um dos advogados envolvidos no processo, Lavinas Marinho Buzanelli Donati relatou os motivos da paralisação. “Buscamos a suspensão das atividades do governo na orla até que haja planos mais claros de recuperação ambiental, bem como discussões com a comunidade sobre as modificações na área. No nosso entendimento, a operação não está adequada às leis do país, como o Código Florestal, por isso a ação em esfera federal”, explica.

Com a decisão, as ações de desobstrução da orla do Lago Paranoá e obras de recuperação do local foram suspensas por tempo indeterminado. Para o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago Andrade, todas as ações do processo de desobstrução da orla foram acompanhadas pelo Ibram, com ações de limpeza, levantamento topográfico e todos os pré-requisitos para preservação do meio ambiente. “A interrupção desse processo é que será um potencial causador de danos ao meio ambiente. A suspensão será ruim para a comunidade e, sem as ações previstas para essa fase, haverá prejuízo ambiental”, argumentou o secretário.

(Com informações da Agência Brasília)

 

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