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Ex-senador Luiz Estevão é transferido para a Papuda

Ele se entregou à polícia na terça-feira (8/3) e passou a noite no Departamento de Polícia Especializada (DPE)

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Luiz estevão, TRT São Paulo
1 de 1 Luiz estevão, TRT São Paulo - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O ex-senador Luiz Estevão foi transferido nesta quarta-feira (9/3) para o Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumprirá pena. Ele se entregou à polícia do DF na terça (8/3), após a Justiça Federal de São Paulo expedir mandado de prisão contra ele. Estevão foi levado de sua residência, no Lago Sul, para o Departamento de Polícia Especializada (DPE), lugar em que passou a noite. O empresário deixou o DPE às 9h30 e chegou ao complexo por volta das 10h05.

Luiz Estevão vai dividir a cela com Henrique Pizzolato e Ramon Hollerbach, ambos condenados no escândalo do mensalão. Eles estão presos no Bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP), que recebe detentos considerados vulneráveis. São internos idosos ou passíveis de extorsão por parte da massa carcerária. As celas são divididas por três ou quatro internos.

Hollerbach foi condenado a 27 anos de prisão por formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. Ele era sócio do publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema de desvio de recursos públicos para parlamentares e campanhas políticas.

Já Pizzolato, ex-gerente de Marketing do Banco do Brasil, cumpre pena de 12 anos por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele chegou a fugir para a Itália em 2013, na tentativa de evitar a prisão, mas acabou detido e extraditado no fim do ano passado.

Luiz Estevão foi condenado em 2006 a 31 anos de reclusão por peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Como os últimos dois crimes prescreveram, a pena de Luiz Estevão, hoje, é de 26 anos.

Veja o local em que o empresário vai ficar:

 

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Renault Fluence prata levou o ex-senador para o Complexo Penitenciário da Papuda

A transferência foi autorizada ainda na tarde de terça pela juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leila Cury, mas em função do adiantado da hora, o encaminhamento de Estevão ficou para hoje

Em seu despacho, a juíza disse que “com fundamento no artigo 86 parágrafo 3º da Lei de Execuções Penais, autorizo o ingresso de Luiz Estevão de Oliveira Neto no sistema penitenciário do DF”. Leila Cury ainda determinou que ele seja acomodado no bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP): “onde, aliás, já permaneceu alocado em cumprimento de parte da pena relativa ao processo distinto.”

Mandado de prisão
Na noite desta segunda (7), o juiz Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal paulista, determinou a imediata expedição do mandado de prisão contra Luiz Estevão. A Justiça Federal de São Paulo também determinou a prisão de Fábio Monteiro de Barros Filho, envolvido no caso.

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), também foi condenado no escândalo do fórum trabalhista. A ação penal contra Estevão, Monteiro de Barros e Nicolau foi conduzida pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo.

Decisão do STF
No último dia 24, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin determinou a remessa, via fax, para a Justiça Federal em São Paulo, de cópia da petição em que o Ministério Público Federal (MPF) requereu a prisão imediata de Luiz Estevão com base no novo entendimento da Corte — réus condenados em segunda instância já podem ser presos. A resposta da 1ª Vara Criminal de São Paulo foi publicada nesta segunda (7).

Também na segunda (7), a Justiça do Distrito Federal concedeu perdão da pena por uma condenação a três anos e seis meses por falsificação de documentos contábeis. Estevão foi beneficiado pelo indulto natalino. Segundo a decisão, do juiz Fernando Messere, o ex-parlamentar cumpriu os requisitos estabelecidos no indulto, como cumprimento de um ano, dois meses e 29 dias da pena e ausência de falta disciplinar.

O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff diz que o indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considera a tradição por ocasião das festividades do Natal.

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