Bar do DF é condenado por anúncio de emprego discriminatório
A Justiça do Trabalho considerou as exigências da empresa do DF discriminatórias. A juíza que julgou o caso chegou a pensar que era uma brincadeira, mas se surpreendeu com a confirmação do dono do estabelecimento
atualizado
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Um bar de Brasília foi condenado pela Justiça do Trabalho a se retratar depois de publicar anúncios discriminatórios no Facebook da empresa. Em um deles, dizia que procurava uma funcionária “desinibida, comunicativa, sexy e sobrancelhas expressivas”.“Se for inteligente, eu pago mais”, completava. A peça ainda ironizava no caso de homens se interessarem pela vaga. Segundo a publicação, deveria ser “atencioso, forte, cheiroso, rico e p. gigante. Se for inteligente, eu corto os meus pulsos, porque tanta qualidade boa em um homem é injusto com a humanidade”.
Intimado pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT) a prestar esclarecimentos, o dono do Container Bar (214 Sul), Gustavo Gonçalves dos Reis, disse que “em momento algum, quando descrevi sobre as qualidades da minha futura funcionária, tive interesse de ofender quem quer que seja”. Porém, reafirmou que a vaga existe e que as atribuições necessárias seriam, de fato, aquelas previstas no anúncio.Disse, ainda, que o seu negócio é “totalmente estético” e que uma das características é a “cordialidade e a forma de sedução que usamos”. Sobre o fato de pagar mais para pessoas “inteligentes”, explicou que “realmente prioriza e paga melhor um funcionário pelo nível de cultura que ele apresenta”.
E deixou claro, em sua defesa, que não quer homem para trabalhar, pois “trata-se de um bar com mais de 85% dos clientes homens”. Segundo o proprietário, por essa razão, não seria interessante a contratação de um funcionário do sexo masculino.
Absurdo
O procurador José Pedro dos Reis classificou como absurdo o anúncio e foi à Justiça para proibir a irregularidade. De acordo com ele, “este comportamento traduz modalidade ilegítima de veiculação de vaga de emprego, com palavras insultuosas, depreciativas e discriminatórias”.
Para a juíza responsável pelo caso, da 15ª Vara Trabalhista, a argumentação do proprietário, encaminhada ao MPT, não pode ser aceita. Ela explica que o empresário deve avaliar os candidatos para encontrar o que melhor atenda à sua necessidade. Nesse sentido, critérios como formação acadêmica, experiência e conhecimento de línguas estrangeiras são válidos. Entretanto, para a magistrada, os pedidos ultrapassaram o bom senso e “objetificam” a mulher. “Menções sobre comportamento sexual e beleza são totalmente inaceitáveis em nosso ordenamento jurídico”, defende.
A coletividade dos trabalhadores é atingida na conduta da empresa, ao atingir a imagem moral do homem e da mulher, circunscrita pelo anúncio ao tamanho do órgão sexual ou à reduzida inteligência.
Trecho da sentença
A juíza se surpreendeu. Chegou a pensar, em um primeiro momento, tratar-se de uma brincadeira da empresa, mas que a confirmação dada pelo proprietário mostrou o teor real do anúncio.
Ainda cabe recurso
A decisão, de caráter liminar, proíbe a empresa de publicar anúncios de emprego em qualquer tipo de meio de comunicação, nos quais haja discriminação de sexo, raça, idade, cor, situação familiar, ou pessoal, palavras insultuosas e pejorativas e referências a “boa aparência ou “boa apresentação”.
Determina também que o bar publique a decisão na página do Facebook e em seu estabelecimento, para conhecimento dos consumidores e de seus empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil. O prazo para cumprir as obrigações é de dez dias. Caso não obedeça ao dispositivo judicial, vai pagar multa de R$ 500 por dia. O anúncio já foi retirado das redes e cabe recurso da decisão. (Com informações do Ministério Público do Trabalho).