Banco é obrigado a indenizar cliente que ficou mais de 2 horas na fila
Homem que queria descontar um cheque no Bradesco receberá R$ 2 mil do banco devido à espera
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, em segunda instância, o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a um cliente devido à demora além do tempo razoável para receber atendimento. A decisão dos desembargadores foi unânime.
O autor do processo afirmou que esteve em uma agência do banco para descontar um cheque e teve de esperar 1 hora e 43 minutos na fila, além de 20 minutos durante o atendimento, por problemas na identificação do emitente do cheque. Assim, pediu na Justiça que o banco cumpra o tempo máximo de 30 minutos de espera em fila estabelecido em lei distrita nl, e o pagamento de indenização por dano moral.
Em primeira instância, o juiz havia negado os pedidos, pois entendeu que a demora em fila de banco não dá direito a compensação por dano moral. Ao analisar o recurso, no entanto, os desembargadores tiveram um entendimento diferente. Para eles, “a espera por tempo além do razoável para atendimento em agência bancária viola a dignidade do consumidor, que tem aviltada sua expectativa de atendimento em tempo legalmente estabelecido”.
Além disso, “ao consumidor devem ser asseguradas condições adequadas de atendimento no local destinado aos serviços disponibilizados no mercado de consumo, ou seja, no estabelecimento bancário, preservando a dignidade do usuário”, acrescenta o relator.