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TJDFT nega recurso para manter escolas ocupadas

Segundo a Justiça, pedido para manter ocupação era “salvo conduto” para suspensão do Estado de Direito

atualizado

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Desocupação Cemab 4
1 de 1 Desocupação Cemab 4 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso contra o processo de desocupação de escolas públicas nesta terça-feira (2/11). A decisão, assinada pelo desembargador Diaulas Ribeiro da Costa, rebate o pedido.

Segundo o magistrado, o pedido de habeas corpus, impetrado por um grupo de advogados ligado aos estudantes secundaristas era um “salvo conduto para que seja decretada a suspensão do próprio Estado de direito”. Os alunos protestam contra a PEC 55, que limita os gastos do governo, e contra a reforma do ensino médio.

Foram ocupadas sete escolas no Distrito Federal. Na última segunda-feira (28/11), a Justiça determinou que os estudantes desocupassem as instituições. Quatro foram liberadas, mas duas permanecem ocupadas.

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