MPF vai à Justiça para garantir diploma a 324 estudantes do DF
Alunos concluíram cursos de marketing, rede de computadores e gestão pública na Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin (FTED). Como eles estavam em processo de reconhecimento pelo MEC, a instituição não pôde emitir o documento
atualizado
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O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPDF/DF) acionou a Justiça para resolver o problema de 324 estudantes brasilienses que concluíram os cursos de marketing, rede de computadores e gestão pública na Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin (FTED) e não receberam os diplomas. A prioridade é garantir a liberação dos documentos, mas, caso isso não seja possível, o MPF solicita que a instituição de ensino seja condenada a indenizar os ex-alunos por danos materiais e morais. O Ministério da Educação (MEC) também é alvo da ação.
O processo é resultado de um inquérito civil instaurado na Procuradoria da República do DF (PR/DF) com base na demora da faculdade em liberar os diplomas para os formandos. Durante as investigações, que tiveram início em 2011, ficou comprovado que os cursos ainda estavam em processo de reconhecimento pelo MEC e que, por isso, a instituição de ensino não pôde emitir o documento.
Documentos reunidos durante a fase preliminar de investigação revelaram que os cursos foram autorizados em 2005, começaram a ser ministrados em 2006, mas somente três anos mais tarde – em 2009 – a instituição solicitou o reconhecimento junto ao ministério. “Além disso, os processos de reconhecimento dos cursos foram recentemente arquivados pelo MEC, bem como foi arquivado o pedido de recredenciamento da FTED, protocolado em 15/6/2009, por falta de pagamento das taxas correspondentes”, detalha um dos trechos do documento.
A ação também traz informações sobre deficiências e irregularidades identificadas pelo MEC em vistorias e inspeções feitas junto à instituição, como parte do processo de reconhecimento. A procuradora cita, por exemplo, um relatório, elaborado no fim de 2011 pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que descreve a existência de “um perfil precário ou muito precário de qualidade”.
Uma nota técnica de 2012 também é mencionada na ação. Nesse caso, são listadas sete irregularidades como: desordem administrativa, oferta de curso de pós-graduação com carga horária inferior ao determinado pela legislação e até o fato de matricular na pós-graduação quem ainda não havia concluído a graduação.
Demora e omissão
Apenas em 2013 foi instaurado um processo administrativo contra a instituição e determinado, em caráter de medida cautelar, a suspensão de novas matrículas para cursos de pós-graduação, medida que, segundo as investigações, não foi cumprida pela instituição. Já as punições foram anunciadas em 2014, com a conclusão do processo administrativo. “Ocorre que, até que dessa decisão fosse tomada pelo MEC, diversos alunos cursaram e concluíram os referidos cursos, havendo alunos que esperam pela emissão dos diplomas desde 2007”, enfatiza a ação.
Diante do quadro, em 2015, o MPF enviou recomendação à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, com o propósito de assegurar a adoção de providências para que os três cursos fossem reconhecidos no prazo de 60 dias. Como a medida não foi acatada pelo órgão – que também preferiu o silêncio ao ser acionado para se manifestar sobre as medidas adotadas para solucionar o caso –, a procuradora responsável pela investigação decidiu acionar a Justiça contra a instituição de ensino e o próprio ministério.
Pedidos
O principal pedido apresentado pelo MPF na ação é para que Justiça obrigue a União a fazer o reconhecimento excepcional dos três cursos, “tão somente para fins de expedição e registro dos diplomas dos 324 alunos” que, segundo a própria instituição, concluíram os cursos. Para isso, no entanto, reconhece a ação, deve ser verificado se a faculdade cumpriu normas como o atendimento das diretrizes curriculares e adequação da carga horária dos cursos. Como forma de viabilizar o atendimento a essa solicitação, a autora da ação requer que a FTED seja obrigada a fornecer ao MEC toda a documentação necessária à comprovação da regularidade.
Caso a regularidade não seja comprovada, e, consequentemente o reconhecimento excepcional dos cursos pelo MEC se torne inviável, o MPF pede que a faculdade seja condenada a indenizar os ex-alunos. Nessa hipótese, o pedido é para que a instituição restitua a título de danos materiais, todo o valor pago pelas mensalidades e taxas, além de pagar uma indenização por danos morais equivalente ao dobro do total dos prejuízos materiais sofridos por cada estudante. (Com informações do MPF)