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Juiz autoriza corte de água, luz e comida para desocupar escolas do DF

A decisão do juiz Alex Costa de Oliveira também permite que a PM use instrumentos sonoros para impedir o sono dos estudantes

atualizado

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Desocupação Cemab 4
1 de 1 Desocupação Cemab 4 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal autorizou a Polícia Militar a usar uma série de medidas contra estudantes do ensino médio que ocupam escolas. Entre as ações permitidas pelo juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), estão cortes do fornecimento de água, luz e gás; restrição ao acesso da família e de amigos; além de “instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono”.

As ações, segundo o juiz, independem da presença de pessoas com menos de 18 anos nas instituições de ensino. “Autorizo expressamente que a Polícia Militar utilize meio de restrição à habitabilidade do imóvel, tal como suspender o fornecimento de água, energia e gás, restringir o acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos dos ocupantes”, determinou Oliveira.

A decisão se referia ao Centro de Ensino Médio Ave Branca (Cemab), em Taguatinga, desocupado na manhã desta terça (7), em cumprimento a mandado judicial. Das oito instituições de ensino médio ocupadas no DF desde o início de outubro, cinco ainda têm estudantes mobilizados.

Os jovens protestam contra a PEC do Teto dos Gastos, que limita as despesas públicas da União pelos próximos 20 anos.

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Decisão legal
O professor de direito constitucional Max Kolbe não vê excessos na determinação judicial. “É uma decisão absolutamente normal. Não existe desocupação com envio de flores. As condutas são de praxe do cotidiano. Os alunos têm direito à manifestação, mas a Constituição também prevê o direito à propriedade. Tudo precisa ter uma ponderação em casos concretos”, disse. 

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