Sem consenso, comissão adia votação do reajuste de 9,15% do IPTU
GDF quer correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de outubro de 2015 a setembro de 2016
atualizado
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O Palácio do Buriti vai ter que cortar um dobrado para aprovar na Câmara Legislativa o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2017 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que representa correção de 9,15%. Sem consenso, a votação da proposta de reajuste foi adiada pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) na manhã desta terça-feira (22/11).
Para o deputado distrital Rafael Prudente (PMDB), o assunto merece ser debatido. “O governo pegou o índice inflacionário e lançou sobre os imóveis. Mas devemos ter cautela, pois boa parte dos imóveis registrados antes de 2012 não acompanharam o valor de mercado e acabaram estagnados. A única coisa que aumenta é o valor do IPTU”, explicou.
Se a proposta do GDF for aprovada, um imóvel cadastrado na base de cálculo com o valor de R$ 100 mil, por exemplo, passa a valer R$ 109.150, com a correção do INPC. Aplicada a alíquota de 0,3%, prevista para cobranças de imóveis residenciais construídos, o IPTU dessa pessoa sobe de R$ 300 para R$ 327,45.O professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli alerta que pouquíssimos trabalhadores tiveram aumento salarial igual ou superior à inflação, mesmo nas categorias mais mobilizadas.
“Diante do momento econômico que vivemos e da depressão que atinge o mercado imobiliário, é possível que a valorização dos imóveis não tenha atingido esse índice estipulado pelo governo”, explica.
De acordo com o subsecretário de Receita do DF, Hormino de Almeida Júnior, não há aumento real. “Monetariamente, é o mesmo valor. É a correção pelo INPC. Não vamos fazer as correções nos preços defasados na base de cálculo para tributação”, afirma.
IPVA
Com relação ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a tramitação promete ser mais tranquila. A Ceof aprovou o Projeto de Lei 1.321/16 do Poder Executivo, que estabelece a tabela de valores dos veículos automotores registrados e licenciados do DF, para efeito de lançamento do tributo de 2017.
A referência foi fornecida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e leva em consideração a variação do valor venal dos veículos no âmbito do Distrito Federal entre os exercícios de 2015 e 2016.