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Para TCU, GDF não deveria usar recursos do Iprev para pagar salários

Segundo acórdão da Corte, superávit projetado pelo governo é exagerado e manobra pode levar a déficit nas contas previdenciárias

atualizado

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Buriti
1 de 1 Buriti - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

No momento em que o GDF conseguiu aprovar, mais uma vez, o uso de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev) para pagar salários do funcionalismo local, o Tribunal de Contas da União (TCU) questionou operação semelhante feita em 2015. Em acórdão publicado no último dia 23, a Corte afirma que, ao realizar a operação, o GDF superestimou o saldo que uma das reservas terá nos próximos anos. O governo calculou os valores em R$ 1,8 bilhão, mas o TCU contesta esses números.

A pedido do GDF, nesta quinta (1°/12), a Câmara Legislativa aprovou a retirada de R$ 493,5 milhões do fundo previdenciário chamado “capitalizado”, referente aos servidores contratados a partir de 2007, para o nomeado de “financeiro”, dos funcionários contratados antes desse ano. Ambos são administrados pelo Iprev. Com isso, o Buriti pretende cobrir um rombo previdenciário das contas locais e usar o dinheiro em caixa para pagar salários. A operação é semelhante à realizada em 2015, criticada agora pelo TCU.

O TCU destaca que a projeção de que o fundo capitalizado teria um superávit de R$ 1,8 bilhão leva em conta uma taxa atuarial —  expectativa de retorno anual sobre o dinheiro aplicado — exagerada: 5,5% nos próximos 100 anos. Ao analisar o rendimento desse fundo no período entre 2009 e 2014 — primeiros anos em que há dados para análise — o retorno foi muito inferior: 3,9%.

A partir dessa constatação, foram feitas simulações de qual seria o resultado do fundo caso o retorno constatado fosse aplicado nos próximos anos. “O efeito foi uma mudança significativa no resultado atuarial: em lugar do superávit de R$ 1,8 bilhão, o fundo previdenciário passou a um déficit de aproximadamente R$ 2,4 bilhões”, diz trecho do documento, que foi inicialmente elaborado pela equipe do Tribunal de Contas do DF e compilado pelo TCU.

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O especialista em contas públicas Roberto Piscitelli avalia que a operação pode comprometer a saúde financeira futura do fundo de previdência. “Isso joga para frente o rombo e é capaz de produzir um verdadeiro impasse”, avaliou. “Se você estabelece uma base de contribuição com alíquota superior ao que ocorre, você não está sendo realista, e as consequências ficam para as gerações futuras.”

Representação
Em agosto do ano passado, logo após o governo anunciar a manobra com os recursos do Iprev, o Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) entrou com uma representação para questionar a medida. No documento, o MPC-DF afirma que, ao transferir recursos de um fundo para o outro, o GDF estava afetando “o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, configurando indício de manifesta inconstitucionalidade”. A representação ainda não foi analisada no Tribunal de Contas do DF.

Ao ser questionado pela reportagem sobre o acórdão do TCU, o GDF disse que “o órgão realizou uma análise equivocada sobre a composição do superávit do Iprev”. Na avaliação do governo, são dois equívocos: “não considerar que a Lei Complementar 899/2015 já determinava a recomposição do superávit, como aprovou a própria CLDF”, e usar a taxa de 3,9% “em vez dos atuais 5,5%, representando percentual incompatível com a realidade de mercado vivida pelo Fundo, que a exemplo de 2016 obterá desempenho de 15,44% ao ano”.

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