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Nota Legal: R$ 4,6 milhões serão depositados a partir de agosto

Edição 2016 para recebimento em dinheiro terminou nesta quinta-feira (30/06). Valores serão distribuídos a 34,7 mil pessoas

atualizado

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Nota Legal
1 de 1 Nota Legal - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Terminou às 23h59 dessa quinta-feira (30/06) o prazo para requerer os créditos do programa Nota Legal para recebimento em dinheiro. Nesta edição, R$ 4,6 milhões foram solicitados por mais de 34,7 mil pessoas durante todo o mês de junho. O número de indicações é cerca de 18% maior do que o ano anterior, enquanto o montante previsto a ser restituído nas contas correntes ou poupanças informadas é 17% superior a 2015.

 

As transferências deverão ocorrer a partir da segunda quinzena de agosto (após período de correção de erros e auditoria das solicitações). Pela regra os depósitos têm de ser, no mínimo, R$ 25, e exclusivamente para conta do mesmo CPF cadastrado na base do Nota Legal. Quem perdeu o prazo para indicação terá de aguardar o próximo período (em 2017), lembrando que os créditos tem validade de dois anos a partir do lançamento.

O contribuinte precisa ficar atento quanto à atualização do cadastro no portal, pois qualquer divergência poderá impedir a transferência dos créditos. Dados bancários incorretos ou em nome de terceiros também bloqueiam a transferência do dinheiro. Aqueles que possuem débitos tributários com o Governo do DF ficam impedidos de participar do programa.

Sorteio
Nos próximos meses devem ser anunciadas os prazos e as regras para mais benefício aos usuários do Nota Legal: o sorteio de prêmios. Instituído pela Lei 5.550/2015, o formato permitirá uma participação isonômica aos cidadãos.

Dessa forma não será considerado o volume de compras do consumidor (como nas modalidades atuais de restituição de créditos). Será a sorte que definirá o ganhador e, inicialmente, estão previstos até R$ 10 milhões em prêmios para o primeiro ano.

Já são mais de um milhão de consumidores registrados na base do Nota Legal aptos a participar da nova modalidade de reembolso para quem exige o CPF na nota. Aqueles que desejam ter acesso a todos os benefícios devem se cadastrar pelo portal www.notalegal.df.gov.br.

 

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