Blocos de carnaval do DF têm que se cadastrar para tirar licença
Prazo para entrega de formulário na Secretaria da Segurança Pública termina na terça (17/1)
atualizado
Compartilhar notícia
Os interessados em conseguir uma licença para blocos no carnaval 2017 têm de preencher formulário específico e levá-lo à Secretaria da Segurança Pública e Paz Social até 17 de janeiro. Sem esse cadastro não se pode retirar a permissão. Por meio dele é possível verificar a viabilidade e impedir transtornos, como uma sobreposição de eventos.
O cadastro é a primeira etapa para emitir a licença. Em seguida, há documentações que podem ser exigidas. O governo de Brasília trabalha para facilitar o processo e evitar que os organizadores tenham de se deslocar a diferentes lugares. Neste ano, a terça-feira de carnaval cai em 28 de fevereiro.
Entre os requisitos necessários que constam do formulário, é preciso ficar atento à estimativa de público e ao número correto de brigadistas e de seguranças privados conforme o tamanho da festa (veja arte). Para seguranças privados, o cálculo baseia-se no tipo de espaço. Se for fechado, a conta é um profissional para cada 50 pessoas. Em local cercado, um para cada 75 pessoas. Se em local aberto, um para cada 100 pessoas.A organização também é responsável por contratar brigadistas. Se o evento for para até 200 pessoas, não há necessidade. Acima de 200 e até mil, exigem-se três profissionais da área. Se o público passar de mil, além desses três, soma-se mais um brigadista a cada mil pessoas. Por exemplo: de 1.001 a 2 mil foliões, deve haver quatro trabalhadores de brigada de incêndio no local. Acima de 7 mil, o mínimo é 10.
Requisitos para eventos maiores
Nos eventos maiores, com mil ou mais participantes, em locais públicos ou fechados, é obrigatório ainda ter uma equipe de salvamento. Ela tem de contar com equipe treinada para atendimento de emergência, incluindo paramédicos, e com ambulância aparelhada para essa finalidade.
Ao preencher o formulário, o responsável pelo evento também informa se haverá quiosques para alimentação ou a participação de food truck. Assim, isso estará abrangido pela licença. No entanto, o proprietário do food truck precisa ter uma licença de funcionamento, exigida pela legislação que regulamentou a atividade.
A regra muda, porém, quando se reúnem seis ou mais unidades dos veículos, o que caracteriza evento específico de food trucks. Nesse caso, exige-se do responsável uma licença de evento à parte.
Se emitida a licença para o evento, o organizador tem ainda a obrigação de estar com o documento durante a festa. Além disso, ele precisa permanecer no local, pois foi quem assumiu a ciência pelas obrigações e normas.
Multas
Quem omitir ou não contratar o número de brigadistas compatível com o público, por exemplo, entre outras infrações, pode ser punido. Além de multa — que varia de R$ 5 mil a R$ 35 mil —, o local do evento é passível de interdição até que se obtenha nova licença.
Se houver casos de prejuízo à vida ou à integridade física, os organizadores também podem ser responsabilizados pelas legislações civil e penal.
Obrigações do governo ao permitir um evento
O subsecretário de Integrações e Operações de Segurança Pública, coronel da Polícia Militar Leonardo Sant’Anna, enumera obrigações do governo ao permitir um evento. “Temos de prover a segurança pública necessária dependendo da quantidade de pessoas estimada, promover a fiscalização e as condições para que ele ocorra.”
Nesse último item, estão, por exemplo, limpeza da área e banheiros químicos, quando estiver dentro do previsto. Se não for o caso, essas responsabilidades ficam com a organização.