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Câmara aprova Código Penitenciário para o Distrito Federal

Distritais regulamentam direitos e deveres que devem ser seguidos dentro dos presídios da capital do país

atualizado

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1 de 1 papuda - Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

Trinta e três anos depois de ter sido promulgada, a Lei Federal 7.210, de 1984, foi regulamentada no Distrito Federal pela Câmara Legislativa, nesta terça-feira (13/6), em forma de Código Penitenciário. O projeto originalmente é de autoria dos deputados distritais Rodrigo Delmasso (Podemos) e Raimundo Ribeiro (PPS), porém o plenário da Casa aprovou um substitutivo, elaborado por órgãos como o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e a Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF), além de sindicatos representativos como o dos policiais civis .

A matéria havia sido aprovada em primeiro turno, mas, a pedido de outros distritais, uma comissão foi formada para ouvir outros agentes envolvidos com o sistema prisional, no intuito de evitar falhas na lei ou abusos. A proposta final delimita o que é ou não permitido aos presidiários e as punições previstas para cada transgressão.

A Lei Federal nº 7.210 determina que a responsabilidade de regulamentar as normas nos presídios é das unidades da Federação. O regime penitenciário no DF, no entanto, ainda é regido por uma portaria da Secretaria de Segurança baixada em 1998. Agora, a legislação precisa ser promulgada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

“A lei é um marco que estabelece regras claras ao criar um Código Penitenciário para o DF. Temos certeza que se tornará uma referência para outros estados”, comemorou Delmasso.

Direitos e deveres
Entre as normas previstas na lei, estão o registro imediato de qualquer infração cometida pelos presos, assim como elogios e recompensas destinadas aos apenados. Durante as atividades, segundo o texto, o detento não poderá exercer nenhuma função de liderança e, ao chegar ao presídio, deverá ser informado das normas disciplinares impostas pela lei.

Entre os deveres, o projeto traz obviedades como, por exemplo, a proibição do consumo e confecção de bebidas alcoólicas, assim como substâncias que possam causar reações adversas às normas de conduta. As regras também impedem a utilização de aparelhos que permitam a comunicação com outros presos, que não os do seu convívio, e com o exterior da penitenciária.

Com a lei, os sentenciados têm garantido ainda o direito de serem chamados pelos nomes. Porém, não há citações ao nome social, utilizado por pessoas trans e travestis. O projeto destaca que nenhum preso poderá ter privilégios nem ser discriminado.

Para julgar casos de indisciplina, os presídios precisarão formar conselhos disciplinares, que vão analisar penas administrativas e prestarão assessoria aos diretores das penitenciárias.

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