Adasa contesta liminar da Justiça que suspendeu tarifa extra da água
Durante o período de escassez, o custo pelo abastecimento ficaria 40% maior para os consumidores residenciais
atualizado
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O Serviço Jurídico da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) recorreu da decisão que suspendeu a cobrança da tarifa de contingência dos consumidores brasilienses. Conforme a Resolução 17 do órgão, durante o período de escassez, para estimular a redução no consumo e em função da ameaça de desabastecimento, o custo da conta ficaria até 40% maior.
Na semana passada, em resposta a pedido de antecipação de tutela da Defensoria Pública, a Justiça determinou a suspensão da cobrança pela Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb). Os fundamentos para o pedido seriam desvio de finalidade, ausência de demonstração dos custos adicionais e de desequilíbrio financeiro da empresa e elevação sem justa causa do preço.
Na contestação da Adasa consta a justificativa de que, no Distrito Federal, a tarifa extra reduziria o consumo e que, “com essa economia, poder-se-ia prolongar a disponibilidade dos reservatórios até o período mais chuvoso do ano, que, de fato, ainda não se faz presente”.
A Adasa recorreu da decisão na condição de agente regulador, que estabelece os valores das tarifas praticadas pela concessionária, e busca o que, conforme o Novo Código Penal, seria uma antecipação de tutela de urgência.
Conforme cálculos da agência, o cliente da Caesb que conseguir a economia de 15% no consumo d’água trará vantagem para si mesmo, porque, ainda que a tarifa de contingência esteja em vigor, sua conta de água ficará mais barata que antes. O consumo racional, defende o órgão, também beneficiará toda sociedade porque possibilitará que os reservatórios estejam com a maior carga possível até o início do período de seca.