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Sem consenso, PSDB e Cidadania se reúnem para decidir candidaturas

No encontro também deverá ser discutido os interesses estratégicos da federação em âmbito nacional nas respectivas unidades federativas

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Montagem votação e pronunciamento do candidato a presidente da república do PSDB
1 de 1 Montagem votação e pronunciamento do candidato a presidente da república do PSDB - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A falta de entendimento entre as lideranças da federação PSDB-Cidadania exigiu que as legendas convocassem reunião extraordinária a fim de decidir sobre as candidaturas majoritárias no Rio de Janeiro, Distrito Federal e outros estados.

Além do assunto supracitado, no encontro também deverá ser discutido os interesses estratégicos da federação em âmbito nacional e nas respectivas unidades federativas, bem como instrumentalizar a presidência para adoção das medidas estatutárias, administrativas e legais para execução das decisões do Colegiado Nacional.

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Segundo a lei, para se associar em federações, os partidos deverão aprová-las por maioria absoluta das respectivas direções e, ao solicitar o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), precisarão ter um programa comum
O TSE determinou que a cota de gênero nas candidaturas proporcionais deve ser atendida tanto pela lista da federação quanto pelos partidos que a compõe, evitando, dessa forma, que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recurso
Um dos pontos da lei, no entanto, é o seguinte: se firmadas, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral e terão de funcionar pelo período mínimo de quatro anos. Além disso, as entidades devem agir, no Parlamento, como uma única bancada
Devido a isso, além das federações consolidadas valerem para os cargos eletivos de 2022, também valerão na hora de lançar candidatos para vereador nas eleições municipais de 2024, uma vez que a duração é de, pelo menos, quatro anos e são válidas tanto para eleição majoritária quanto para a proporcional
Este mecanismo interessa, sobretudo, aos partidos menores por causa da ameaça da cláusula de barreira, que limita acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV às siglas que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Com a federação, as siglas somam o desempenho de todos os candidatos
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A Lei nº 14.208, sancionada em 2021, regulamentou a criação de federações partidárias no Brasil. Agora, passa a ser permitido que dois ou mais partidos políticos se unam para disputar as eleições

Guilherme Prímola/Arte/Metropoles
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Segundo a lei, para se associar em federações, os partidos deverão aprová-las por maioria absoluta das respectivas direções e, ao solicitar o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), precisarão ter um programa comum

Igo Estrela/Metrópoles
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O TSE determinou que a cota de gênero nas candidaturas proporcionais deve ser atendida tanto pela lista da federação quanto pelos partidos que a compõe, evitando, dessa forma, que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recurso

Igo Estrela/Metrópoles
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Um dos pontos da lei, no entanto, é o seguinte: se firmadas, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral e terão de funcionar pelo período mínimo de quatro anos. Além disso, as entidades devem agir, no Parlamento, como uma única bancada

Igo Estrela/Metrópoles
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Devido a isso, além das federações consolidadas valerem para os cargos eletivos de 2022, também valerão na hora de lançar candidatos para vereador nas eleições municipais de 2024, uma vez que a duração é de, pelo menos, quatro anos e são válidas tanto para eleição majoritária quanto para a proporcional

Gustavo Moreno/Metrópoles
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Este mecanismo interessa, sobretudo, aos partidos menores por causa da ameaça da cláusula de barreira, que limita acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV às siglas que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Com a federação, as siglas somam o desempenho de todos os candidatos

Hugo Barreto/Metrópoles
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De acordo com especialistas, partidos menores têm na federação algo que pode lhe garantir a sobrevivência, além de não precisam abrir mão de muita coisa para entrar. Já os partidos grandes, que têm alternativas, abrem mão de muita coisa

Igo Estrela/Metrópoles
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Segundo a lei, caso um partido deixe a federação depois de formalizada, ou seja, antes do prazo de quatro anos, não poderá ingressar em outra federação, não poderá celebrar coligação majoritária nas duas eleições seguintes e não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o período em que deveria estar na federação

Gustavo Moreno/Metrópoles
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A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta porque os partidos que a compõem vão se fundir ou porque um deles vai incorporar os demais

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
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Outro ponto é: um parlamentar eleito só pode sair do partido e da federação por justa causa, cujos casos estão previstos na lei eleitoral. Caso contrário, o político estará sujeito a penalidades

Igo Estrela/Metrópoles

A convocação, realizada pelo presidente nacional da federação PSDB-Cidadania, Bruno Araújo, que deve ocorrer em 26 de julho, na sede da federação, de forma presencial e remota, foi feita logo após a deputada Paula Belmonte (Cidadania) anunciar que será candidata do governo do Distrito Federal.

O comunicado criou mais um impasse na aliança formada nacionalmente e repetida em Brasília entre a parlamentar e o senador Izalci Lucas (PSDB).

Izalci tentava viabilizar a chancela do grupo para ser lançado candidato ao Palácio do Buriti e, com isso, Belmonte sairia ao Senado Federal.

Do outro lado, Paula costurava uma candidatura majoritária na chapa possivelmente encabeçada pelo senador José Antônio Reguffe (União), mas agora também se lançou pré-candidata ao Palácio do Buriti, o que contraria o interesse de Izalci.

Embora o tucano comande a aliança partidária no Distrito Federal, Paula Belmonte tem a maioria dos votos, ou seja, não há acordo entre os dois grupos políticos.

A lei número 14.208, que regulamentou a criação de federações, também determinou que, após firmada por maioria absoluta das respectivas direções dos partidos e registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos precisarão ter um programa comum, não poderão desfazer a federação depois da disputa eleitoral e terão de trabalhar juntos por um período mínimo de 4 anos.

Convenção distrital

O presidente da Federação PSDB-Cidadania no Distrito Federal, Izalci Lucas, convocou para o próximo dia 31 de julho a realização da convenção distrital que decidirá as candidaturas para 2 de outubro.

Como presidente da Federação local, o senador Izalci é o responsável pela convocação que respeita o prazo legal de divulgação de oito dias.

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