MP se recusa a participar do júri de Nenê Constantino. Sessão é adiada
A uma semana do julgamento, defesa do empresário anexou 19 volumes ao processo. Promotor considerou o prazo curto demais para análise
atualizado
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O julgamento do fundador da Gol Linhas Aéreas, Nenê Constantino, 86 anos, pelo Tribunal do Júri de Taguatinga foi suspenso e será retomado somente em 8 de maio. Nenê Constantino é acusado de ser o mandante do assassinato de Márcio Leonardo de Souza, líder de uma associação de moradores que vivia em uma garagem da Viação Pioneira, do grupo do empresário. Outros quatro homens são acusados de participar do crime.
A sessão chegou a ser iniciada na manhã desta segunda-feira (20/3), mas acabou interrompida por ausência de representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O MPDFT havia pedido o adiamento da sessão sob a justificativa de que a defesa juntara grande volume de documentos ao processo faltando apenas uma semana para o julgamento. O promotor de Justiça no caso, Marcelo Leite, argumentou para o magistrado que não teve tempo de analisar a papelada. E ainda durante a análise de preliminares, chegou a dizer que aceitar a situação seria como participar de um “julgamento às cegas”.Como os documentos foram anexados no prazo legal, o juiz João Marcos Guimarães Silva não acatou o pedido do MP e mandou seguir o julgamento. O promotor comunicou então que não participaria da sessão.
O advogado de Constantino, Pierpaolo Bottini, insistiu para que o julgamento ocorresse como o previsto, ainda nesta segunda. Bottini disse que os 19 volumes anexados ao processo eram indispensáveis para garantir a seu cliente amplo direito de defesa.
“Juntamos documentos na maior parte públicos e indispensáveis para o julgamento. Não há nenhuma cópia de algo que já constava dos autos”, disse o advogado.
Bottini também ressaltou que a defesa se viu obrigada a anexar os documentos porque a acusação costuma reforçar que Constantino já foi alvo de acusação por tentativa de homicídio: “Mas não esclarecem o fato de que ele acabou absolvido, justamente em um tribunal do júri”.
A defesa cita que o artigo 479 do Código de Processo Penal permite que quaisquer documentos sejam juntados aos autos pelas partes com antecedência mínima de três dias úteis da data do julgamento.