Distritais liberam faixas exclusivas de ônibus fora do horário de pico
Deputados derrubaram veto à lei que permite uso de faixas reservadas para ônibus e táxis fora dos intervalos entre 6h30 e 9h e 17h30 e 19h30
atualizado
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As faixas reservadas para a circulação de ônibus e táxis no Distrito Federal deixarão de ser exclusivas para o transporte coletivo. A Câmara Legislativa do DF derrubou, nesta segunda-feira (5/12), veto do GDF ao projeto de lei que restringe o uso das faixas para ônibus e táxi aos horários de pico.
Ou seja, quando for promulgado, valerá a aplicação do Projeto de Lei 759/2012 proposto pela deputada Celina Leão (PPS). Segundo a norma, carros de passeio podem usar as faixas exclusivas fora dos intervalos considerados críticos no trânsito, entre 6h30 e 9h, e entre 17h30 e 19h30. A medida terá impacto em vias importantes da cidade, como a W3, a EPNB e a EPTG.
Mas, embora esse projeto de lei tivesse sido aprovado em 2012, a norma foi vetada em seguida pelo então governador Agnelo Queiroz (PT).
Quatro anos depois, a autora da proposta conseguiu voltar com o assunto para a pauta e incluí-lo entre os 29 itens em que os distritais derrubaram o veto do GDF e deram a palavra final sobre os temas legislativos. Nesses casos, são necessários dois terços dos votos dos deputados para que a vontade parlamentar prevaleça.
A nova regra significará um alívio para motoristas de carro de passeio que terão uma faixa a mais na maior parte do dia, sem medo de serem penalizados com multa. Porém, a medida pode impactar negativamente para o GDF, que, certamente, perderá parte da receita acumulada com infrações de trânsito.
Como se trata da derrubada de um veto, o GDF dispõe de até 48 horas para publicar e validar a nova norma. Caso contrário, a própria Câmara tem a prerrogativa de sancionar a lei no Diário da Câmara.