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Auxílio-moradia provoca saia justa entre comandos do TCDF e MPC-DF

Decisão da procuradora-geral de Contas, Cláudia Fernanda, de pedir cancelamento imediato do benefício de R$ 209.583,07 não foi bem-aceita

atualizado

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TCDF
1 de 1 TCDF - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

O desgaste que o pagamento do auxílio-moradia a conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e a integrantes do Ministério Público de Contas (MPC) gerou com a sociedade provocou também um mal-estar dentro da Corte. A decisão da procuradora-geral de Contas, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, de pedir o cancelamento imediato do benefício de R$ 209.583,07 não foi bem-aceita por alguns de seus pares. Não pela iniciativa em si, mas porque a medida foi considerada intempestiva. A procuradora pediu estorno do crédito quatro dias depois de o dinheiro ter sido depositado.

Na noite desta quarta-feira (23/8), a presidente do TCDF, Anilcéia Machado, enviou um ofício a Cláudia Fernanda esclarecendo que o cancelamento não seria viável, pois o dinheiro já havia sido creditado a ela. E que, se a procuradora quisesse abrir mão da quantia, deveria fazer um depósito identificado para o tribunal. No documento, Anilcéia informa o banco, a agência e conta-corrente, além do CNPJ do TCDF.

O entrevero começou em 12 de agosto, um dia depois de o reconhecimento da dívida referente ao retroativo do auxílio-moradia ter sido publicado no Diário Oficial do DF. A divulgação da autorização de pagamento indignou a população, que se sente sufocada pela crise econômica. A notícia de que cinco conselheiros e quatro procuradores teriam direito a dividir uma bolada de R$ 1,6 milhão soou muito mal no período em que os servidores locais estão ameaçados de receberem os salários parcelados.

Dois dias depois, em 14/8, a procuradora Cláudia Fernanda assinou uma representação em nome do Ministério Público de Contas questionando o pagamento. “Estão presentes a fumaça do bom Direito e do perigo da demora. Ressalte-se, em reforço, que é conhecida a jurisprudência que isenta os beneficiários do ressarcimento dos valores, afinal, declarados indevidos, o que ofenderia o interesse público”, justificou Cláudia Fernanda em seu pedido para impedir o pagamento.

Só que, embora a procuradora tenha sido rápida em produzir o documento, o mesmo só foi protocolado dia 18, justamente quando a ordem bancária tinha sido emitida para depósito. A manifestação pessoal da procuradora, que abriu mão de sua cota, veio dia 22, quando o dinheiro já estava em conta. Situação diferente da que ocorreu com o conselheiro Renato Rainha. Ele se antecipou ao depósito e conseguiu fazer valer o desejo de não receber a quantia de R$ 209,5 mil. Foi o único.

Consenso em 2014
O que agora provocou diferenças de entendimento, em um passado não muito distante foi consenso entre conselheiros e procuradores. Eles receberam em 2014 uma quantia de R$ 49.314,69, referente à primeira parcela do retroativo assegurado a eles por lei. Naquela época, quando a opinião pública não soube do pagamento, não houve ninguém no TCDF ou no MPC para abrir mão dos valores.

Agora, mesmo havendo questionamento, o auxílio seguiu seu curso até o bolso dos integrantes da Corte. A representação do Ministério Público de Contas e um pedido da ONG Contas Abertas foram arquivados por perda do objeto, uma vez que chegaram após o dinheiro ter sido depositado.

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Resposta de Anilcéia Machado ao pedido da procuradora
Parecer elaborado pela Secretaria de Administração do TCDF para justificar o pagamento automático realizado à procuradora Cláudia Fernanda
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Pedido de cancelamento do depósito do benefício feito pela procuradora Cláudia Fernanda em 22/8

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Resposta de Anilcéia Machado ao pedido da procuradora

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Parecer elaborado pela Secretaria de Administração do TCDF para justificar o pagamento automático realizado à procuradora Cláudia Fernanda

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Previsto na Constituição
De acordo com o TCDF, o auxílio-moradia foi instituído pela Portaria 251/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF) e se estende aos conselheiros e procuradores da Corte de Contas por conta da equiparação constitucional.

Os conselheiros e procuradores têm direito ao mesmo auxílio pago a magistrados e membros do Ministério Público, no valor de R$ 4.377,73. Com o reconhecimento da dívida pelo TCDF, eles conseguiram receber o retroativo referente ao período de outubro de 2009 a setembro de 2013.

O Metrópoles entrou em contato com as assessorias de imprensa da presidência do TCDF e do Ministério Público de Contas. Mas tanto Anilcéia quanto Cláudia Fernanda não quiseram se manifestar sobre o assunto.

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